tribunal de contas portugal - efacont

A partir de agora, a fiscalização preventiva dos projetos será conduzida de forma simultânea à execução destes projetos. Isto significa que, em vez de aguardar a conclusão da análise e aprovação prévia dos projetos, a fiscalização será integrada ao processo de execução desde o início.

Mesmo que durante esta fiscalização sejam detetadas irregularidades legais ou desconformidades, os projetos e contratos poderão continuar a ser executados normalmente, sem que essas irregularidades sejam um obstáculo para a sua conclusão e implementação. Esta abordagem visa garantir que a execução dos projetos não seja atrasada ou comprometida, mesmo quando surgem questões legais que precisam ser resolvidas.

Regime especial aplica-se a projetos em espera no Tribunal de Contas Portugal

O novo regime especial de fiscalização preventiva foi concebido com o objetivo de permitir a progressão contínua dos projetos financiados ou cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) sem a necessidade de aguardar pela decisão formal do Tribunal de Contas de Portugal. Este regime inovador permite que os projetos possam avançar e prosseguir com a sua implementação mesmo antes de serem oficialmente aprovados pelo Tribunal de Contas.

Além disso, este regime especial não se limita apenas aos novos projetos que são submetidos, mas também será aplicado aos projetos que já se encontram pendentes de decisão no Tribunal de Contas no momento da entrada em vigor da nova legislação. Assim, os projetos que estão à espera de uma decisão do tribunal poderão beneficiar do mesmo tratamento especial, garantindo a continuidade das suas atividades e a execução dos seus objetivos sem interrupções causadas pela espera pela decisão judicial.

De acordo com a proposta de lei que já foi apresentada à Assembleia da República, estabelece-se que as disposições da nova lei se aplicam a todos os atos e contratos que têm como objetivo a execução de projetos que são financiados ou cofinanciados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Esta aplicação abrange não só os projetos que ainda não foram iniciados, mas também aqueles que já se encontram pendentes de decisão pelo Tribunal de Contas no momento em que a nova legislação entrar em vigor.

Assim, qualquer ato ou contrato relacionado com a execução desses projetos, independentemente de estar ou não sob análise do Tribunal de Contas, será regido pelas novas normas estabelecidas na proposta de lei. Esta abordagem assegura que a implementação dos projetos do PRR possa prosseguir sem interrupções, mesmo que estejam sujeitos à avaliação do Tribunal de Contas.

Fiscalização simultânea com a execução do projeto

O principal objetivo deste regime especial é garantir que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) seja implementado dentro dos prazos estabelecidos, sem atrasos. Para atingir este objetivo, a fiscalização preventiva será realizada em simultâneo com o desenvolvimento e a execução do projeto, em vez de ocorrer apenas antes do início da execução.

Desta forma, mesmo que sejam identificadas irregularidades ou desconformidades legais durante o processo, estas não impedirão a continuidade e a implementação dos projetos e contratos em questão.

A nova legislação prevê que, se forem detetadas questões legais durante a execução, o Tribunal de Contas poderá optar por uma fiscalização concomitante. Isto significa que, em vez de paralisar o projeto, o tribunal poderá realizar a fiscalização ao mesmo tempo que o projeto está em andamento e, se necessário, realizar o apuramento de responsabilidades financeiras de acordo com os procedimentos habituais. Esta abordagem permite que o processo continue, assegurando que os projetos e contratos não sejam impedidos pela necessidade de resolver questões legais.

O Governo argumenta que este modelo de fiscalização preventiva especial não só cumpre a missão constitucional do Tribunal de Contas de Portugal, mas também responde à necessidade de maior celeridade nos atos e contratos de interesse público, como os projetos do PRR, que estão sujeitos a prazos de execução muito rigorosos e exigentes. Portanto, o regime especial visa equilibrar a necessidade de garantir a conformidade legal com a necessidade de garantir a execução eficiente e atempada dos projetos.

Oposição às soluções tradicionais

O ministro da Coesão, Manuel Castro Almeida, já havia anteriormente defendido publicamente esta abordagem em declarações feitas ao jornal ECO. O governante enfatizou que as medidas propostas não comprometem de forma alguma o nível de exigência e o rigor que são exigidos para os processos envolvidos.

Ele destacou que, apesar das alterações introduzidas, a verificação da legalidade continua a ser realizada, apenas ocorrendo num momento diferente do habitual. Isto significa que, mesmo com a nova abordagem, as normas de legalidade e conformidade serão mantidas, mas a sua verificação será realizada de forma a não atrasar a execução dos projetos.

Além disso, Castro Almeida sublinhou que o Governo acredita firmemente que as soluções tradicionais atualmente em vigor não garantem a conclusão dos projetos do PRR dentro dos prazos estabelecidos. Portanto, tornou-se imperativo adotar soluções mais inovadoras e ágeis que permitam a execução eficiente e dentro dos prazos rigorosos exigidos.

Esta mudança é vista como necessária para garantir que os projetos do PRR sejam implementados de forma eficaz e dentro dos limites de tempo estabelecidos, respondendo assim à necessidade urgente de celeridade e eficiência na execução de iniciativas de grande importância pública.

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Processo legislativo e consultas institucionais

As medidas propostas para o novo regime especial de fiscalização ainda precisam passar pelo processo de aprovação da Assembleia da República. Isto significa que, antes de se tornarem oficialmente lei, as propostas serão submetidas a um exame mais detalhado e a uma discussão formal pelos deputados. Durante este processo legislativo, será possível ouvir a opinião e os pareceres de diversos organismos e entidades relevantes.

Entre estes organismos encontram-se o Tribunal de Contas, que poderá fornecer a sua visão sobre o impacto das mudanças propostas na fiscalização e na conformidade legal. Também poderão ser consultados o Conselho Superior do Ministério Público, que poderá avaliar as implicações legais e processuais das novas medidas.

Além disso, a Associação Nacional de Municípios terá a oportunidade de apresentar as suas considerações, dado que as mudanças podem afetar a forma como os municípios gerem e fiscalizam projetos. Por fim, os órgãos de governo das Regiões Autónomas também serão ouvidos para garantir que as especificidades e necessidades regionais sejam consideradas.

Este processo de consulta é fundamental para assegurar que a legislação final seja abrangente, equilibrada e adequada às necessidades de todas as partes envolvidas.