simplificação fiscal - efacont

O Conselho de Ministros deu luz verde a um conjunto abrangente de 30 medidas integradas na Agenda para a Simplificação Fiscal. Este pacote de iniciativas tem como principal objetivo reduzir os custos associados ao cumprimento das obrigações fiscais, facilitando o relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária. As medidas aprovadas também pretendem assegurar uma maior clareza e compreensão sobre as responsabilidades tributárias, criando um ambiente mais acessível e transparente para os cidadãos e empresas.

Para além disso, o programa procura elevar a qualidade dos serviços disponibilizados aos contribuintes, promovendo uma interação mais eficiente e ajustada às suas necessidades.

Principais desafios e objetivos

De acordo com o Executivo, estas medidas têm como metas:

  • Melhorar a comunicação com os contribuintes;
  • Tornar mais eficiente o uso dos recursos da Autoridade Tributária (AT);
  • Apostar na melhoria contínua e no diálogo com os agentes económicos;

Simplificar e digitalizar os procedimentos fiscais.

Conforme explicado pelo Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, o desenvolvimento inicial deste programa contou com uma abordagem bastante proativa por parte da Autoridade Tributária (AT) durante o primeiro contacto. Uma parte significativa das medidas foi sugerida pela própria AT, estando outras programadas para execução nos anos de 2025 e 2026.

Implementação faseada das medidas

O ministro referiu que a maioria das medidas será aplicada ainda este ano, enquanto outras, de maior complexidade, estão previstas para implementação em 2026. Em relação ao impacto financeiro, garantiu que o custo associado à execução será inferior às poupanças que estas medidas proporcionarão a cidadãos e empresas. Classificou esta iniciativa como um dos investimentos mais vantajosos para impulsionar a economia nacional.

Digitalização e inteligência artificial no centro das mudanças

Uma das medidas relevantes refere-se à simplificação do processo de entrega do atestado médico de incapacidade multiuso, que passará a ser online, protegendo a privacidade dos cidadãos.

O Governo também aposta no aumento do uso de ferramentas de inteligência artificial para melhorar a interação entre a AT e os contribuintes, incluindo o apoio no preenchimento das declarações de IRS.

Alterações no Imposto Único de Circulação (IUC)

Outra mudança significativa envolve o IUC. A partir do próximo ano, o imposto será pago em fevereiro para valores até 100 euros. Se ultrapassar esse montante, o pagamento será dividido em duas prestações iguais, a liquidar em fevereiro e outubro. Este ano, as regras permanecem como estão, ou seja, o imposto será pago no mês de matrícula do veículo.

Simplificação para trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes também irão beneficiar de novidades. Passarão a poder identificar, no momento da emissão das faturas, quais as despesas que dizem respeito à atividade profissional. Atualmente, este processo é realizado posteriormente no Portal das Finanças, algo que consome muito tempo aos contribuintes. O ministro destacou que esta mudança reduzirá significativamente o esforço de classificação das despesas.

Redução de custos de contexto para empresas

Pedro Reis, ministro da Economia, destacou que as medidas têm como objetivo diminuir os custos de contexto e reforçar a competitividade económica. Estas iniciativas incluem a simplificação de processos, como a eliminação de anexos e campos no IES, a revisão dos requisitos para a emissão de faturas eletrónicas e a otimização de procedimentos ligados ao IVA. Entre as mudanças previstas, estão reembolsos mais céleres e a eliminação de declarações periódicas consideradas redundantes.

Harmonização e maior celeridade nos processos

Outras medidas incluem a uniformização dos prazos de validade de certidões e obrigações declarativas, bem como a eliminação de requisitos redundantes, como a apresentação de documentos duplicados em processos aduaneiros. Adicionalmente, prevê-se a substituição dos livros físicos por soluções digitais para empresas que não possuam contabilidade organizada.

O principal objetivo é facilitar os processos para as empresas, sendo também implementadas iniciativas como o pré-preenchimento do modelo 22 e a eliminação da necessidade de comunicação oficiosa de atos societários.

Conheça as 30 medidas para a Simplificação Fiscal

Segue a lista completa das medidas aprovadas:

1. Simplificação da IES (Informação Empresarial Simplificada):

O Governo irá simplificar o formulário da IES, reduzindo campos redundantes ou eliminando anexos de informação irrelevante, designadamente os anexos Q e O.

2. Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA:

No IVA, serão revistas as regras dos pedidos de reembolso e clarificados os requisitos exigidos para que possam ser efetivados. Será dada ao contribuinte a possibilidade de prestar garantia, a seu pedido, em situações em que o valor do imposto a reembolsar seja superior a 30 mil euros. Neste caso, haverá uma inspeção ou avaliação do Fisco à declaração apresentada. Sendo prestada garantia, a devolução será imediata e a garantia levantada no final.

Esta medida pretende ainda desmaterializar a notificação de decisão do pedido de reembolso de IVA em relação a sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-membro.

3. Simplificação das regras de faturação:

O regime relativo ao processamento de faturas será revisto, flexibilizando os requisitos para a emissão de faturas eletrónicas, a aplicação de faturação da Autoridade Tributária terá novas funcionalidades, como a anulação de faturas e o envio de comunicações para os adquirentes.

Serão também alinhados os requisitos das regras de faturação com os objetivos do projeto ViDA (VAT in the Digital Age).

4. Entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis:

Passará a ser permitida a entrega automática da declaração periódica quando o sujeito passivo não tenha realizado operações tributáveis, através da conversão da declaração provisória pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT) em declaração entregue pelo contribuinte.

Esta medida visa evitar liquidações oficiosas e processos de contraordenação por falta de entrega da declaração periódica.

5. Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a categoria B:

O Fisco permitirá a classificação automática de faturas para contribuintes com atividade na categoria B (trabalho independente), dispensando-os da obrigação de classificar todas as faturas consoante sejam pessoais ou profissionais.

Esta medida, alinhada com o projeto ViDA, identificará se a fatura é B2B (entre empresas) ou B2C (entre empresa e cliente final).

6. Agilização da declaração de início ou alteração de atividade para recibos verdes:

Esta medida visa melhorar o apoio aos contribuintes no preenchimento da declaração de início ou alteração de atividade, facilitando o processo de correção do enquadramento da atividade por parte da Autoridade Tributária.

7. Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária:

Será permitido ao contribuinte inspecionado solicitar a regularização da sua situação tributária, podendo optar por dispensar a reunião prevista no regulamento da inspeção tributária, esta reunião apenas será agendada caso o contribuinte manifeste interesse na sua realização.

8. Incremento do uso de ferramentas de inteligência artificial para acelerar a resposta ao contribuinte:

A Autoridade Tributária utilizará inteligência artificial (IA) para análise de informação tributária relevante e apoio na elaboração de respostas aos contribuintes, incluindo o desenvolvimento de assistentes virtuais e ferramentas de suporte para triagem e análise de pedidos submetidos.

9. Melhoria do apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS:

Será otimizada a gestão fiscal para os contribuintes singulares, com alertas para opções de tributação, como o englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, pretende-se reduzir dúvidas e fomentar a confiança entre os contribuintes e a Autoridade Tributária.

10. Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC):

Atualmente, o IUC é devido no mês da data de matrícula do veículo, sendo a liquidação feita pelo contribuinte no Portal das Finanças, com esta medida, o imposto passará a ser devido anualmente, numa única data para todas as viaturas, e poderá ser pago em duas prestações caso o valor exceda 100 euros.

Um laptop exibindo gráficos de dados estatísticos em sua tela fica sobre uma mesa, simbolizando esforços para modernizar a obrigação fiscal. A mesa também segura um mouse de computador e um copo de café de papel com tampa de plástico, contra um fundo desfocado de outra tela e alto-falantes, criando uma aparência profissional organizada. - Efacont

11. Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM):

Será celebrado um protocolo entre o Ministério das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), o Ministério da Saúde e outras áreas governativas relevantes, para assegurar a comunicação automática do AMIM.

12. Revisão do regime de bens em circulação:

Esta medida visa a plena desmaterialização da documentação necessária no regime de bens em circulação, eliminando a exigência de documentos duplicados no transporte de mercadorias.

13. Melhoria do Portal das Finanças:

Será criada uma versão mais user-friendly do site, incluindo uma versão em língua inglesa com a informação mais relevante e algumas declarações obrigatórias.

14. Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida do Fisco e da Segurança Social:

Passará a vigorar um prazo de validade de quatro meses para a certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária, igualando o prazo já aplicado pela Segurança Social.

15. Pré-preenchimento do modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores:

Sempre que possível, os campos da declaração anual do IRC (modelo 22) serão pré-preenchidos com os prejuízos fiscais dedutíveis de exercícios anteriores, incluindo a disponibilização de uma tabela com os saldos de prejuízos fiscais.

16. Fixação do montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo em 10 euros:

O limite mínimo para reembolso do Imposto do Selo será reduzido dos atuais 25 euros para 10 euros, igualando o limite mínimo de cobrança.

17. Simplificação do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas:

Será simplificado o pagamento do Imposto do Selo devido nas transmissões gratuitas, incluindo a possibilidade de pagamento a pronto ou em prestações, sem necessidade de comunicação prévia ao Serviço de Finanças.

18. Revisão do regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA:

Serão revistas as formalidades associadas à renúncia à isenção do IVA em operações relativas a bens imóveis, incluindo os requisitos para emissão do certificado necessário.

19. Alteração do prazo para pedidos de pagamento em prestações do IVA:

Será permitido que os pedidos de pagamento em prestações do IVA sejam apresentados antes do prazo de entrega das declarações periódicas, possibilitando o débito direto da primeira prestação.

20. Desmaterialização dos registos de IVA:

Será eliminada a obrigatoriedade de manter livros físicos de registo para sujeitos passivos de IVA sem contabilidade organizada, substituindo-os pela classificação de faturas no Portal das Finanças.

21. Isenção de declaração aduaneira de exportação para bens de baixo valor:

Exportadores estarão dispensados de apresentar uma declaração aduaneira eletrónica para obtenção de certificação de saída de bens com isenção de IVA e valor inferior a mil euros.

22. Simplificação de procedimentos aduaneiros:

Será introduzida a possibilidade de entrega de declarações aduaneiras antecipadas, modernizando a regulamentação sobre os locais de apresentação das mercadorias para exportação.

23. Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais:

A informação sobre os titulares de participações sociais será transmitida automaticamente pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN) à Autoridade Tributária, dispensando os contribuintes desta obrigação.

24. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas:

Fixar os prazos para comunicação de elementos/informação ou cumprimento de obrigações declarativas, em particular em sede de IRS, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, designadamente:

  • Faturas relacionadas com a atividade empresarial ou profissional;
  • Composição do agregado familiar e percentagem de despesas partilhadas;
  • Faturas comunicadas para apuramento de deduções à coleta;
  • Faturas de encargos com arrendamento de estudante deslocado;
  • Comparticipação em despesas de saúde.

25. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros:
Dispensar a retenção na fonte (exceto quando efetuada a taxas liberatórias) para os rendimentos das categorias B (trabalho independente), E (rendimento de capitais) e F (rendimentos prediais), sempre que o montante de cada retenção seja inferior a 25 euros.

26. Eliminação do processo individual dos contribuintes:
Esta medida visa revogar a obrigatoriedade de organização de um processo individual por cada contribuinte. Tendo em conta que, atualmente, as declarações e outros elementos constam do sistema informático, impõe-se assim eliminar a exigência de o serviço fiscal competente organizar, em relação a cada sujeito passivo, um processo com caráter sigiloso.

27. Simplificação de diversas obrigações declarativas:
Em relação ao modelo 38, relativo à declaração de transferências transfronteiriças, esta medida visa implementar um mecanismo de reporte de operações com jurisdições relevantes, perante o Banco de Portugal e a Autoridade Tributária, através de uma declaração única, transmitida por via eletrónica. Além disso, pretende-se simplificar outras declarações, como o modelo 13 (valores mobiliários, Warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados), o modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e o anexo G do modelo 3 (mais-valias e outros incrementos patrimoniais).

28. Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV):
Esta medida pretende facilitar o acesso ao estatuto de operador registado, de forma a simplificar o início de atividade neste setor económico de importação de veículos, e clarificar as regras procedimentais, prevendo-se que os operadores registados e os particulares efetuem a apresentação da declaração aduaneira de veículos (DAV) junto da alfândega da área do seu domicílio fiscal.

29. Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC):
Agilizar o procedimento de reembolso dos IEC, nomeadamente quanto à exigência de apresentação do pedido previamente à expedição das mercadorias. A medida visa ainda simplificar o regime aplicável aos abastecimentos das embarcações e aeronaves que se destinem a sair do território nacional.

30. Revisitação do regime do SAF-T (PT) Contabilidade:
Rever o regime do SAF-T (PT) Contabilidade, tendo em conta as alterações que serão introduzidas no âmbito do projeto ViDA (em linha com o enquadramento comunitário), bem como as alterações que resultem da revisão do plano de contas.