A Ministra do Ambiente anunciou, esta semana, no Parlamento, que os apoio carros elétricos serão reabertos, permitindo que tanto pessoas singulares como empresas possam apresentar novas candidaturas.
Este programa, que esteve suspenso no final de 2024, retoma agora com uma dotação financeira reforçada, que chega aos 13,5 milhões de euros. A atribuição dos apoios será feita por ordem de chegada, o que significa que os interessados devem estar particularmente atentos aos prazos para garantir que não perdem esta oportunidade única.
Embora esta seja uma nova edição do programa de apoio, as condições e regras definidas no mês de outubro anterior permanecem as mesmas, sem quaisquer modificações ou mudanças significativas que alterem a estrutura original do programa. Contudo, uma das diferenças mais notáveis refere-se à distinção entre os tipos de veículos abrangidos pelo apoio, especialmente no que concerne aos veículos ligeiros de passageiros e aos veículos de mercadorias.
No caso específico das viaturas de mercadorias, ao contrário do que ocorre com os veículos ligeiros de passageiros, não será necessário proceder ao abate de um veículo a combustão para poder beneficiar do apoio financeiro disponibilizado. Esta exceção representa uma vantagem importante, pois facilita o processo de adesão ao programa por parte das empresas e de outros interessados, uma vez que estas entidades, que frequentemente dependem de veículos de mercadorias para as suas operações diárias, não terão de se desfazer de um veículo a combustão para poder aceder aos benefícios do programa.
Este ajuste torna a adesão mais acessível e vantajosa para empresas que necessitam deste tipo de veículos para expandir ou melhorar a sua frota, tornando o programa ainda mais atrativo para o setor empresarial
As empresas que tenham interesse em reforçar a sua frota de veículos de mercadorias podem candidatar-se a um incentivo financeiro de €6.000 por cada viatura elétrica adquirida. No entanto, este apoio está limitado a um máximo de duas viaturas por empresa, o que significa que cada entidade poderá receber um montante total de até €12.000.
Este valor representa uma oportunidade relevante para empresas que procuram renovar a sua frota, substituindo veículos mais antigos por opções mais sustentáveis e energeticamente eficientes. A modernização das frotas não só reduz custos operacionais a longo prazo, nomeadamente através da diminuição do consumo de combustíveis fósseis e da manutenção, como também contribui para a redução da pegada ecológica da atividade empresarial.
No entanto, as empresas que beneficiem deste apoio estão sujeitas a uma condição essencial: os veículos adquiridos ao abrigo deste programa não podem ser vendidos nem exportados durante um período mínimo de 24 meses após a data da compra.
Este requisito visa garantir que o apoio concedido cumpre o seu objetivo de incentivar a transição para uma mobilidade mais sustentável e não seja utilizado para fins especulativos. Caso esta obrigação não seja respeitada, as empresas arriscam-se não só a perder o valor do apoio já atribuído, mas também a enfrentar sanções previstas no regulamento do programa, o que poderá incluir a devolução integral do montante recebido e outras penalizações que impeçam a participação em futuros incentivos governamentais.
O programa inclui uma disposição específica direcionada às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras organizações sem fins lucrativos com uma missão de apoio social. Esta norma especial permite que estas entidades possam beneficiar de um incentivo financeiro para a aquisição de veículos de passageiros, promovendo a renovação das suas frotas com soluções mais sustentáveis e eficientes.
O apoio financeiro atribuído a cada viatura é de €5.000, sendo possível solicitar financiamento para um máximo de quatro veículos por instituição. Dessa forma, as IPSS podem receber um montante total de até €20.000, um valor que poderá representar uma ajuda significativa para a modernização da sua frota, garantindo melhores condições de transporte para os utentes e colaboradores.
No entanto, para que estas instituições possam usufruir do apoio, é necessário que cumpram determinados critérios. Um dos requisitos fundamentais é a obrigatoriedade de proceder ao abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos.
Esta exigência tem como objetivo incentivar a retirada de circulação de automóveis mais poluentes e menos eficientes, promovendo a substituição por viaturas elétricas, que representam uma alternativa mais sustentável.
Existe uma limitação no valor máximo de aquisição de cada viatura. O preço do veículo não pode exceder os €38.500, garantindo que o apoio concedido seja utilizado para a compra de viaturas mais acessíveis e compatíveis com as necessidades operacionais das instituições sociais.
Esta restrição visa assegurar que os fundos públicos sejam aplicados de forma responsável, permitindo que um maior número de organizações beneficie do programa e que os recursos sejam distribuídos de maneira equitativa.
O programa inclui uma disposição específica direcionada às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras organizações sem fins lucrativos com uma missão de apoio social. Esta norma especial permite que estas entidades possam beneficiar de um incentivo financeiro para a aquisição de veículos de passageiros, promovendo a renovação das suas frotas com soluções mais sustentáveis e eficientes.
O apoio financeiro atribuído a cada viatura é de €5.000, sendo possível solicitar financiamento para um máximo de quatro veículos por instituição. Dessa forma, as IPSS podem receber um montante total de até €20.000, um valor que poderá representar uma ajuda significativa para a modernização da sua frota, garantindo melhores condições de transporte para os utentes e colaboradores.
No entanto, para que estas instituições possam usufruir do apoio, é necessário que cumpram determinados critérios. Um dos requisitos fundamentais é a obrigatoriedade de proceder ao abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos.
Esta exigência tem como objetivo incentivar a retirada de circulação de automóveis mais poluentes e menos eficientes, promovendo a substituição por viaturas elétricas, que representam uma alternativa mais sustentável.
Além disso, existe uma limitação no valor máximo de aquisição de cada viatura. O preço do veículo não pode exceder os €38.500, garantindo que o apoio concedido seja utilizado para a compra de viaturas mais acessíveis e compatíveis com as necessidades operacionais das instituições sociais.
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