Conheça as principais alterações na Agenda do Trabalho Digno
A Agenda do Trabalho Digno trouxe cerca de 70 medidas que reformularam o Código de Trabalho. Estas mudanças têm um impacto significativo em diversos temas relevantes para trabalhadores e empresas, nomeadamente, despesas relacionadas com o teletrabalho, licenças parentais, bem como o trabalho temporário. Além disso, há novidades importantes para os cuidadores informais e para aqueles que realizam horas extras. É fundamental estar ciente dessas alterações que já estão em vigor.
O que é a Agenda do Trabalho Digno
A Agenda engloba diversas iniciativas e políticas com o objetivo de assegurar condições justas e melhorar as condições de trabalho. Esta nova legislação promove mudanças significativas, como a valorização dos salários, a igualdade no mercado de trabalho, até a promoção de jovens no mercado de trabalho.
Além disso, foram estabelecidos mecanismos de fiscalização mais robustos, incluindo o cruzamento de dados entre entidades, para identificar irregularidades com o uso indevido de recibos verdes ou a existência de trabalho não declarado.
Objetivo das alterações ao código do trabalho
O foco da agenda do trabalho digno é garantir que todos tenham acesso a empregos que ofereçam condições dignas, incluindo uma remuneração justa, e segurança. As medidas abrangidas por esta Agenda de trabalho digno em Portugal têm os seguintes objetivos:
- Combater a precariedade no emprego;
- Valorizar os salários dos trabalhadores;
- Estimular o diálogo e a negociação entre empregadores e trabalhadores;
- Promover a igualdade no ambiente de trabalho;
- Melhorar o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal dos trabalhadores;
- Reforçar os mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento das normas laborais.
Quais são as principais alterações?
A Agenda do Trabalho Digno e de valorização dos jovens no mercado é composta por medidas que promovem reformulações aplicáveis ao Código de Trabalho. As principais medidas são as seguintes:
Redução do período máximo de contratos temporários para 4 anos, após os quais os trabalhadores devem ser integrados nos quadros das empresas.
A duração máxima dos contratos laborais temporário é agora reduzida de 6 para 4 anos. Após esse período, as empresas de trabalho temporário são obrigadas a integrar os trabalhadores nos seus quadros permanentes.
Limitação da contratação a recibos verdes para substituir temporários e proibição de “outsourcing” após despedimentos coletivos
As empresas não podem contratar trabalhadores como “recibos verdes” para substituir um trabalhador temporário no mesmo cargo.
Adicionalmente, fica proibido o uso de “outsourcing” durante 12 meses após despedimentos coletivos ou a extinção de postos de trabalho. Também, a Autoridade para as Condições do Trabalho ganha maior poder para converter contratos a termo em contratos sem termo.
Presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais quando existirem indícios de relação laboral.
É automaticamente considerado que existe um contrato de trabalho nas plataformas digitais, sempre que se identificarem sinais de uma relação laboral. Esses indícios são reconhecidos quando a empresa estabelece uma remuneração e controla o horário de trabalho.
Aumento da licença parental obrigatória para os pais e criação de licença por luto gestacional.
Aumenta o período de licença obrigatória do pai. Desta forma, fica estipulado que o pai tem direito a licença de 28 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 5 dos quais de modo consecutivo.
Esta medida tem como objetivo incentivar a partilha das responsabilidades familiares. Há também alterações relacionadas com o falecimento de um familiar. Se o cônjuge falecer, a licença passa a ser de 20 dias.
Para além disso, os pais de crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica passam a ter direito ao teletrabalho.
Criminalização do trabalho não declarado, com pena de prisão até 3 anos ou multa.
Mesmo que a situação seja voluntariamente regularizada, ainda haverá uma contraordenação.
A nova legislação torna obrigatório manter um registo diário dos trabalhadores cedidos ou colocados por outras empresas em explorações agrícolas e estaleiros de construção civis.
Aumento das bolsas de estágio do IEFP para licenciados.
A bolsa de estágio foi aumentada para 878 euros, garantindo uma remuneração mais justa para os estagiários. Além disso, foi proibido pagar aos estagiários uma remuneração inferior a 80% da RMMG, conforme estabelecido no Código de Trabalho.
Reforço dos poderes da ACT para acompanhar processos de despedimento e simplificação dos procedimentos.
A ACT tem a autoridade para suspender processos de despedimento quando houver indícios de irregularidades.
Uma outra mudança, que ocorreu com a nova agenda do trabalho digno, foi que os processos foram simplificados, adotando notificações eletrónicas, inquirição por videochamada e utilizando o cruzamento de informações para agilizar os procedimentos.
Estas medidas visam garantir maior eficácia na fiscalização das condições de trabalho e na proteção dos direitos dos trabalhadores, tornando os processos mais ágeis e eficientes.
Criação de licença de 5 dias para cuidadores informais não principais.
Fica estabelecido uma nova licença de 5 dias para cuidadores informais não principais que sejam oficialmente reconhecidos. Adicionalmente, têm o direito a faltar ao trabalho por até 15 dias de faltas justificadas, sem perderem os seus direitos.
Para proteger o trabalhador de possíveis retaliações, foi implementado garantias especiais que dizem respeito a despedimento e não discriminação.
Pagamento das despesas adicionais do teletrabalho e tributação de reembolsos não comprovados.
Obrigação de definir o valor das despesas adicionais suportadas pelo trabalhador durante o teletrabalho, devidamente especificado no contrato de trabalho. Segundo o que consta na agenda do trabalho digno, caso essa informação não esteja presente no contrato, consideram-se como despesas adicionais aquelas que não existiam antes do início do teletrabalho.
Aumento do valor das horas extraordinárias após 100 horas anuais.
Foi introduzido um aumento no valor das horas extraordinárias quando excedem as 100 horas anuais. Em dias úteis, o acréscimo passou para 50% na primeira hora ou fração, em vez dos anteriores 25%, e nas horas subsequentes, o aumento é de 75% em vez de 37,5%. Nos dias de descanso semanal, o aumento é de 50% por cada hora ou fração trabalhada. Esta tem o objetivo de incentivar a redução das horas extraordinárias e promover uma melhor gestão do tempo de trabalho, além de reconhecer a importância descanso e equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores.
Possibilidade de pedir baixas médicas online até 3 dias úteis, mas com limitações de duração e frequência.
Agora é possível solicitar baixas médicas online através da plataforma digital do Serviço Nacional de Saúde, dispensando a necessidade de deslocação física a um centro de saúde ou hospital. Esta medida visa aliviar os médicos destas tarefas, permitindo-lhes dedicar mais tempo a consultas.
No entanto, as justificações emitidas por este meio não podem exceder 3 dias de faltas consecutivos ao trabalho, em até duas vezes por ano.
Após atingir o limite, o trabalhador deverá dirigir-se pessoalmente para atestar a sua incapacidade para trabalhar.
Projeto-piloto para implementação da semana de quatro dias no setor privado.
Um das apostas é o projeto-piloto aberto e voluntário para empresas do setor privado que pretendam experimentar uma semana de trabalho de apenas quatro dias. Nesse modelo, as horas de trabalho semanais são reduzidas sem que haja perda salarial para os trabalhadores.