Desde a implementação da medida, em agosto, cerca de 6600 jovens aproveitaram os benefícios fiscais na compra de casa, com uma poupança total que já ultrapassou os 25 milhões de euros. O Governo português isentou estas pessoas de IMT e Imposto do Selo, garantindo uma média de €3788 por beneficiário. Este valor corresponde a todo o montante que o Ministério das Finanças havia previsto para 2024.
25 milhões de euros poupados em dois meses e meio através dos benefícios fiscais na compra de casa
De acordo com o Ministério das Finanças, o valor total poupado por jovens até aos 35 anos na aquisição da sua primeira casa já alcançou os 25 milhões de euros. Este montante é o resultado da isenção das taxas de IMT e Imposto do Selo, que têm sido aplicadas desde que a medida entrou em vigor, a 1 de agosto, até 17 de outubro. Durante este período de pouco mais de dois meses, cerca de 6600 jovens beneficiaram desta isenção fiscal, o que corresponde a uma poupança média de 3.788 euros por cada um dos beneficiários.
Em julho, o Governo português estimava que a implementação desta medida tivesse um custo de 25 milhões de euros para o segundo semestre de 2024, com um impacto orçamental previsto de 50 milhões de euros em 2025. No entanto, de acordo com os dados revelados pelo Ministério das Finanças, a totalidade da verba destinada a este ano foi utilizada em apenas dois meses e meio, demonstrando uma procura significativa e rápida por parte dos jovens para aproveitar esta oportunidade fiscal.
Distribuição dos benefícios fiscais
De acordo com os dados fornecidos pelo Ministério das Finanças, o valor total da poupança de 25 milhões de euros foi composto por 18,4 milhões de euros referentes à isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e por 6,6 milhões de euros relativos à isenção de Imposto do Selo, ambos benefícios fiscais aplicados na compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos.
Esta medida destina-se exclusivamente a jovens que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente, desde que cumpram certos requisitos. Para beneficiar das isenções fiscais, o candidato não pode ser proprietário de outro imóvel habitacional, seja este um bem indiviso herdado ou um imóvel em ruínas. Além disso, o jovem não pode ter sido proprietário de qualquer outro imóvel nos últimos três anos. Estes requisitos têm como objetivo garantir que a isenção seja direcionada apenas a quem está verdadeiramente a comprar a sua primeira casa.
A isenção de IMT e Imposto do Selo aplica-se de forma integral a imóveis com um valor até 316.772 euros, que corresponde ao 4.º escalão do IMT. Para imóveis cujo valor seja superior a esta quantia, mas inferior a 633.453 euros, aplica-se uma isenção parcial. Neste caso, a taxa de IMT aplicada sobre a parte do valor que ultrapassa os 316.772 euros é de 8%, o que corresponde ao escalão seguinte. É importante notar que estes limites, que estão definidos com base nos escalões do IMT, irão ser ajustados a partir de 1 de janeiro de 2025, com a implementação do novo Orçamento do Estado para o ano de 2025. O reajuste dos valores tem como objetivo manter a medida em consonância com as alterações económicas e fiscais previstas para o ano seguinte.
Regras específicas para casais
Quando a compra de uma casa é realizada por um casal, e um dos cônjuges já tem mais de 35 anos, a isenção de IMT e Imposto do Selo é concedida exclusivamente ao cônjuge que ainda não ultrapassou a idade limite, que é fixada em 35 anos. Esta idade é determinada de acordo com o momento da escritura, ou seja, no dia em que o contrato de compra e venda é formalizado e registado.
O critério de atribuição da isenção é baseado na idade de cada cônjuge nesse preciso momento, pelo que, se um dos cônjuges já tiver ultrapassado os 35 anos na data da escritura, esse cônjuge não terá direito à isenção, mesmo que o outro ainda se encontre dentro da faixa etária permitida. Assim, a medida garante que apenas o cônjuge que cumpra os requisitos de idade estabelecidos pela legislação possa beneficiar da isenção, com o objetivo de direcionar os benefícios fiscais para os jovens que estão a dar os primeiros passos na aquisição da sua habitação própria e permanente.