benefícios fiscais na compra de casa - efacont

Desde a implementação da medida, em agosto, cerca de 6600 jovens aproveitaram os benefícios fiscais na compra de casa, com uma poupança total que já ultrapassou os 25 milhões de euros. O Governo português isentou estas pessoas de IMT e Imposto do Selo, garantindo uma média de €3788 por beneficiário. Este valor corresponde a todo o montante que o Ministério das Finanças havia previsto para 2024.

25 milhões de euros poupados em dois meses e meio  através dos benefícios fiscais na compra de casa

De acordo com o Ministério das Finanças, o valor total poupado por jovens até aos 35 anos na aquisição da sua primeira casa já alcançou os 25 milhões de euros. Este montante é o resultado da isenção das taxas de IMT e Imposto do Selo, que têm sido aplicadas desde que a medida entrou em vigor, a 1 de agosto, até 17 de outubro. Durante este período de pouco mais de dois meses, cerca de 6600 jovens beneficiaram desta isenção fiscal, o que corresponde a uma poupança média de 3.788 euros por cada um dos beneficiários.

Em julho, o Governo português estimava que a implementação desta medida tivesse um custo de 25 milhões de euros para o segundo semestre de 2024, com um impacto orçamental previsto de 50 milhões de euros em 2025. No entanto, de acordo com os dados revelados pelo Ministério das Finanças, a totalidade da verba destinada a este ano foi utilizada em apenas dois meses e meio, demonstrando uma procura significativa e rápida por parte dos jovens para aproveitar esta oportunidade fiscal.

Distribuição dos benefícios fiscais

De acordo com os dados fornecidos pelo Ministério das Finanças, o valor total da poupança de 25 milhões de euros foi composto por 18,4 milhões de euros referentes à isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e por 6,6 milhões de euros relativos à isenção de Imposto do Selo, ambos benefícios fiscais aplicados na compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos.

Esta medida destina-se exclusivamente a jovens que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente, desde que cumpram certos requisitos. Para beneficiar das isenções fiscais, o candidato não pode ser proprietário de outro imóvel habitacional, seja este um bem indiviso herdado ou um imóvel em ruínas. Além disso, o jovem não pode ter sido proprietário de qualquer outro imóvel nos últimos três anos. Estes requisitos têm como objetivo garantir que a isenção seja direcionada apenas a quem está verdadeiramente a comprar a sua primeira casa.

A isenção de IMT e Imposto do Selo aplica-se de forma integral a imóveis com um valor até 316.772 euros, que corresponde ao 4.º escalão do IMT. Para imóveis cujo valor seja superior a esta quantia, mas inferior a 633.453 euros, aplica-se uma isenção parcial. Neste caso, a taxa de IMT aplicada sobre a parte do valor que ultrapassa os 316.772 euros é de 8%, o que corresponde ao escalão seguinte. É importante notar que estes limites, que estão definidos com base nos escalões do IMT, irão ser ajustados a partir de 1 de janeiro de 2025, com a implementação do novo Orçamento do Estado para o ano de 2025. O reajuste dos valores tem como objetivo manter a medida em consonância com as alterações económicas e fiscais previstas para o ano seguinte.

Regras específicas para casais

Quando a compra de uma casa é realizada por um casal, e um dos cônjuges já tem mais de 35 anos, a isenção de IMT e Imposto do Selo é concedida exclusivamente ao cônjuge que ainda não ultrapassou a idade limite, que é fixada em 35 anos. Esta idade é determinada de acordo com o momento da escritura, ou seja, no dia em que o contrato de compra e venda é formalizado e registado.

O critério de atribuição da isenção é baseado na idade de cada cônjuge nesse preciso momento, pelo que, se um dos cônjuges já tiver ultrapassado os 35 anos na data da escritura, esse cônjuge não terá direito à isenção, mesmo que o outro ainda se encontre dentro da faixa etária permitida. Assim, a medida garante que apenas o cônjuge que cumpra os requisitos de idade estabelecidos pela legislação possa beneficiar da isenção, com o objetivo de direcionar os benefícios fiscais para os jovens que estão a dar os primeiros passos na aquisição da sua habitação própria e permanente.

Um casal sorridente está em pé em frente a caixas de papelão empilhadas contra uma parede de tijolos brancos. Ambos em camisas brancas, a mulher olha para o homem segurando um molho de chaves. Um maço de grama decorativa espreita de uma caixa, sugerindo um novo ambiente de casa em meio a benefícios fiscais na compra de casa. - Efacont

Benefícios adicionais

Além das isenções fiscais associadas ao IMT e ao Imposto do Selo, os jovens que beneficiam desta medida têm ainda a seu favor uma isenção significativa nas taxas de registo que estão normalmente associadas à aquisição de um imóvel. Esta isenção abrange as despesas que seriam necessárias para o registo da propriedade, uma obrigação legal que, em circunstâncias normais, representa uma parcela considerável dos custos totais de compra. As taxas de registo, que geralmente são um encargo financeiro substancial, são assim eliminadas para os jovens que cumprem os requisitos exigidos pela medida, o que resulta numa poupança adicional importante.

Este benefício fiscal adicional representa uma redução considerável no valor final que os compradores precisam dispor para completar a aquisição da sua casa, permitindo que os jovens adquirentes possam usufruir de uma condição mais favorável no processo de compra. O encargo financeiro, que normalmente recai sobre os novos proprietários, passa a ser absorvido pelo Estado, o que facilita ainda mais a concretização do sonho da casa própria. A eliminação das taxas de registo pode representar uma poupança significativa, que em muitos casos pode ultrapassar os milhares de euros, dependendo do valor do imóvel e das taxas em vigor.

Como resultado direto desta isenção, os jovens beneficiários veem o seu custo global de aquisição do imóvel ser reduzido, o que facilita o acesso à propriedade e permite que estes possam alocar os recursos poupados em outras áreas relacionadas com a compra da casa. Estes recursos podem, por exemplo, ser usados para financiar eventuais obras de renovação ou melhoramento do imóvel, ou ainda para a aquisição de bens necessários, como mobiliário ou eletrodomésticos, essenciais para tornar a casa verdadeiramente habitável.

Este apoio adicional, ao aliviar o peso financeiro de aquisições acessórias, torna o processo de aquisição mais acessível e viável para aqueles que estão a dar os primeiros passos no mercado imobiliário.

A isenção das taxas de registo, ao complementar as isenções fiscais já concedidas ao nível do IMT e Imposto do Selo, constitui uma vantagem significativa que torna o investimento na habitação própria mais acessível para os jovens. Esta medida, ao aliviar o peso financeiro de diversos encargos administrativos, oferece aos jovens uma poupança substancial, ajudando-os a consolidar-se como novos proprietários e a dar um passo importante na construção do seu futuro.