Blocos de madeira soletrando "IRS" são empilhados verticalmente sobre uma mesa, com uma planilha de números no fundo, levemente desfocada para destacar os blocos. Sombras suaves projetadas sobre a mesa, sutilmente aludindo a conceitos como consignação do IRS. - Efacont

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) divulgou a relação das entidades que manifestaram interesse em beneficiar da consignação de 1% do IRS no âmbito do exercício fiscal de 2024.

Esta lista inclui organizações que cumprem os requisitos legais para receber esta percentagem do imposto liquidado pelos contribuintes, sem qualquer custo adicional para estes.

A disponibilização desta informação tem como objetivo facilitar a escolha dos contribuintes que desejem apoiar instituições de caráter social, humanitário, cultural ou ambiental através da consignação do impostos.

Consignação do IRS o que é?

A Consignação do IRS é um mecanismo fiscal que possibilita aos contribuintes destinarem uma parte do imposto que pagam ao Estado a uma entidade previamente escolhida, sem que isso represente qualquer custo adicional para si. Esta opção permite apoiar instituições que desenvolvem atividades de interesse social, cultural, ambiental ou religioso, contribuindo para a continuidade dos seus projetos e iniciativas. Em Portugal, os contribuintes podem consignar 0,5% do IRS liquidado a entidades como instituições particulares de solidariedade social (IPSS), associações culturais e recreativas, organizações não-governamentais ligadas à proteção ambiental e fundações com fins religiosos. Além da consignação de 0,5% do IRS, existe também a possibilidade de direcionar o benefício fiscal do IVA suportado em despesas realizadas para entidades públicas ou privadas, permitindo que estas recebam um apoio financeiro complementar sem impacto no montante a pagar ou a receber pelo contribuinte.

Divulgação das entidades elegíveis

À semelhança do que tem sucedido em anos anteriores, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) disponibiliza a relação de instituições que expressaram interesse em ser divulgadas junto dos seus membros.

O objetivo desta iniciativa é permitir que estas entidades possam ser selecionadas pelos contribuintes para receber uma parte do imposto liquidado, promovendo o apoio a causas sociais, culturais, ambientais ou humanitárias.

Os contribuintes têm a possibilidade de consignar 1% do seu IRS liquidado a uma entidade à sua escolha, sem qualquer encargo adicional. Esta medida permite canalizar parte dos impostos para organizações que desempenham um papel relevante na sociedade.

A lista oficial das entidades que podem beneficiar deste apoio é disponibilizada pelo Portal das Finanças, garantindo transparência e segurança no processo de consignação.

Prazos e processo de entrega do IRS

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024 decorrerá entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.

A lista das entidades será atualizada regularmente e organizada por ordem alfabética, acompanhada do respetivo NIPC.

Como fazer a consignação de IRS/IVA?

Os contribuintes que pretendam consignar uma parte do seu IRS ou IVA a uma entidade beneficiária podem fazê-lo de forma simples, indicando o Número de Identificação Fiscal (NIF) da instituição escolhida no Portal das Finanças.

Esta indicação pode ser realizada de duas formas: antecipadamente, antes da entrega da declaração de IRS, através da funcionalidade disponibilizada para o efeito, sendo o prazo para este procedimento até 31 de março, ou no próprio momento da submissão da declaração de rendimentos, período que decorre entre 1 de abril e 30 de junho.

Esta possibilidade permite que os contribuintes apoiem instituições previamente reconhecidas pelo Estado, sem qualquer custo adicional, destinando uma parte dos seus impostos para iniciativas sociais, culturais, ambientais ou de solidariedade.

O processo é simples e pode ser feito online, garantindo transparência e facilitando a escolha da entidade a apoiar.

consignação do irs - efacont

Prazo para Indicação da Entidade

No período compreendido entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes que não tenham indicado previamente a instituição à qual pretendiam consignar o imposto terão a oportunidade de fazê-lo no ato da entrega da declaração de IRS.

Esta medida permite que, mesmo após o prazo inicial, seja possível efetuar a consignação do IRS ou do IVA.

Liquidação Automática

Para os contribuintes que optem pela proposta de liquidação automática, a consignação do imposto permanece viável. No entanto, antes de confirmar a aceitação deste método, é imprescindível que o contribuinte assinale se pretende doar 1% do IRS ou 15% do IVA, indicando, para esse efeito, o nome e o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade beneficiária.

Procedimento no Modelo 3

No caso dos contribuintes que preenchem o Modelo 3, deve ser assinalada a opção de consignação no quadro 11, localizado no menu denominado “Rosto”.

Nesta secção, é necessário identificar se a instituição é classificada como religiosa, de solidariedade social, ambiental, cultural, ou ainda, se se trata de uma associação juvenil ou de estudantes.

Por fim, o contribuinte deve indicar o nome e o NIF da organização que pretende apoiar.

Lista de entidades inscritas até 27/03/2025

Atualmente, encontram-se registadas 19 entidades, sendo elas:

  • ADIL – Associação para o Desenvolvimento Integral de Lordelo – 502 583 169

  • ADSBA – Associação de Dadores de Sangue do Barlavento do Algarve – 502 622 148

  • AMI – Fundação de Assistência Médica Internacional – 502 744 910

  • Ajuda de Mãe – Associação de Solidariedade Social – 502 617 780

  • Associação A Casa do Caminho – 502 075 279

  • Associação Bagos d’Ouro – 509 640 036

  • Associação Família Solidária de Oeiras – 510 408 524

  • Associação Just a Change – 509 583 148

  • Associação Portuguesa Contra a Leucemia – 505 945 401

  • Centro Social Padre David de Oliveira Martins – 500 899 592

  • Centro Social Paroquial de São João de Deus – 501 625 585

  • Cruz Vermelha Portuguesa – 500 745 749

  • Grupo Musical e Recreativo da Bemposta – 501 140 832

  • FEDRA – Federação de Doenças Raras de Portugal – 507 772 466

  • Fundação Benfica – 509 259 740

  • Fundação Rui Osório de Castro – 509 413 099

  • Fundação Vítor Baía – 510 112 315

  • Liga para a Proteção da Natureza – 501 604 693

  • Santa Casa da Misericórdia de Espinho – 500 951 527

  • SEIES – Sociedade de Estudos e Intervenção em Engenharia Social – 501 080 236

A lista continuará a ser atualizada até ao fecho do período de entrega do IRS.