Divulgação das entidades elegíveis
À semelhança do que tem sucedido em anos anteriores, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) disponibiliza a relação de instituições que expressaram interesse em ser divulgadas junto dos seus membros.
O objetivo desta iniciativa é permitir que estas entidades possam ser selecionadas pelos contribuintes para receber uma parte do imposto liquidado, promovendo o apoio a causas sociais, culturais, ambientais ou humanitárias.
Os contribuintes têm a possibilidade de consignar 1% do seu IRS liquidado a uma entidade à sua escolha, sem qualquer encargo adicional. Esta medida permite canalizar parte dos impostos para organizações que desempenham um papel relevante na sociedade.
A lista oficial das entidades que podem beneficiar deste apoio é disponibilizada pelo Portal das Finanças, garantindo transparência e segurança no processo de consignação.
Prazos e processo de entrega do IRS
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024 decorrerá entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.
A lista das entidades será atualizada regularmente e organizada por ordem alfabética, acompanhada do respetivo NIPC.
Como fazer a consignação de IRS/IVA?
Os contribuintes que pretendam consignar uma parte do seu IRS ou IVA a uma entidade beneficiária podem fazê-lo de forma simples, indicando o Número de Identificação Fiscal (NIF) da instituição escolhida no Portal das Finanças.
Esta indicação pode ser realizada de duas formas: antecipadamente, antes da entrega da declaração de IRS, através da funcionalidade disponibilizada para o efeito, sendo o prazo para este procedimento até 31 de março, ou no próprio momento da submissão da declaração de rendimentos, período que decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Esta possibilidade permite que os contribuintes apoiem instituições previamente reconhecidas pelo Estado, sem qualquer custo adicional, destinando uma parte dos seus impostos para iniciativas sociais, culturais, ambientais ou de solidariedade.
O processo é simples e pode ser feito online, garantindo transparência e facilitando a escolha da entidade a apoiar.
Prazo para Indicação da Entidade
No período compreendido entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes que não tenham indicado previamente a instituição à qual pretendiam consignar o imposto terão a oportunidade de fazê-lo no ato da entrega da declaração de IRS.
Esta medida permite que, mesmo após o prazo inicial, seja possível efetuar a consignação do IRS ou do IVA.
Liquidação Automática
Para os contribuintes que optem pela proposta de liquidação automática, a consignação do imposto permanece viável. No entanto, antes de confirmar a aceitação deste método, é imprescindível que o contribuinte assinale se pretende doar 1% do IRS ou 15% do IVA, indicando, para esse efeito, o nome e o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade beneficiária.
Procedimento no Modelo 3
No caso dos contribuintes que preenchem o Modelo 3, deve ser assinalada a opção de consignação no quadro 11, localizado no menu denominado “Rosto”.
Nesta secção, é necessário identificar se a instituição é classificada como religiosa, de solidariedade social, ambiental, cultural, ou ainda, se se trata de uma associação juvenil ou de estudantes.
Por fim, o contribuinte deve indicar o nome e o NIF da organização que pretende apoiar.
Lista de entidades inscritas até 27/03/2025
Atualmente, encontram-se registadas 19 entidades, sendo elas:
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ADIL – Associação para o Desenvolvimento Integral de Lordelo – 502 583 169
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ADSBA – Associação de Dadores de Sangue do Barlavento do Algarve – 502 622 148
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AMI – Fundação de Assistência Médica Internacional – 502 744 910
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Ajuda de Mãe – Associação de Solidariedade Social – 502 617 780
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Associação A Casa do Caminho – 502 075 279
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Associação Bagos d’Ouro – 509 640 036
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Associação Família Solidária de Oeiras – 510 408 524
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Associação Just a Change – 509 583 148
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Associação Portuguesa Contra a Leucemia – 505 945 401
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Centro Social Padre David de Oliveira Martins – 500 899 592
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Centro Social Paroquial de São João de Deus – 501 625 585
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Cruz Vermelha Portuguesa – 500 745 749
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Grupo Musical e Recreativo da Bemposta – 501 140 832
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FEDRA – Federação de Doenças Raras de Portugal – 507 772 466
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Fundação Benfica – 509 259 740
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Fundação Rui Osório de Castro – 509 413 099
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Fundação Vítor Baía – 510 112 315
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Liga para a Proteção da Natureza – 501 604 693
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Santa Casa da Misericórdia de Espinho – 500 951 527
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SEIES – Sociedade de Estudos e Intervenção em Engenharia Social – 501 080 236
A lista continuará a ser atualizada até ao fecho do período de entrega do IRS.