
O prazo para a entrega da declaração de IRS já teve início, e, tal como acontece anualmente, muitos contribuintes têm dúvidas sobre os prazos a cumprir, as despesas que podem ser deduzidas e os montantes que poderão receber de reembolso.
As mudanças introduzidas no sistema fiscal este ano tornam ainda mais importante o conhecimento atualizado das regras em vigor, para que cada pessoa possa preencher e submeter corretamente a sua declaração.
Estar bem informado permite não só garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido, mas também evitar erros que possam levar a atrasos no processamento do reembolso ou até a pagamentos adicionais inesperados.
Atenção ao IBAN para evitar atrasos no reembolso
Com o arranque do período destinado à entrega da declaração de IRS, torna-se fundamental que cada contribuinte verifique se o IBAN associado à sua conta bancária está corretamente registado no Portal das Finanças.
A indicação de um número de conta incorreto ou desatualizado pode resultar em atrasos significativos no processamento do reembolso, uma vez que a Autoridade Tributária apenas procede à devolução do imposto para o IBAN validado no sistema.
Para evitar contratempos e garantir que o reembolso, quando aplicável, seja efetuado dentro do prazo previsto, é aconselhável que esta verificação seja feita antes da submissão da declaração. Os contribuintes dispõem de um período de três meses para proceder ao envio da declaração anual de rendimentos, devendo cumprir o prazo estipulado para evitar coimas ou outras penalizações associadas a um eventual atraso.
Prazos e procedimentos para a entrega da declaração de IRS
O calendário oficial para a entrega da declaração de IRS tem início esta terça-feira e prolonga-se até ao dia 30 de junho, estabelecendo o período em que todos os contribuintes devem submeter a informação relativa aos rendimentos obtidos ao longo do ano fiscal de 2024.
Durante este intervalo, é fundamental que cada pessoa organize a documentação necessária e preencha a declaração com os dados corretos, evitando possíveis erros que possam atrasar o processamento ou originar notificações da Autoridade Tributária.
No cálculo do imposto a pagar ou a reembolsar, entram em consideração diversos fatores, entre eles, destacam-se as retenções na fonte aplicadas aos rendimentos ao longo de 2023, que representam os valores descontados mensalmente pelos empregadores ou outras entidades pagadoras.
Para além disso, são analisadas as despesas que podem ser utilizadas para reduzir a carga fiscal, como gastos com saúde, educação, habitação e outras categorias previstas na legislação. O perfil individual de cada contribuinte, incluindo a sua situação familiar, número de dependentes e regime matrimonial, também desempenha um papel determinante no apuramento do montante final do imposto a pagar ou do valor do reembolso a receber.
Alterações ao IRS em 2024
A declaração de IRS referente a este ano incorpora as várias modificações introduzidas no sistema fiscal em 2024, refletindo mudanças que tiveram impacto direto na tributação dos contribuintes. A primeira grande alteração decorreu da aprovação do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que trouxe uma redução das taxas de imposto aplicadas aos cinco primeiros escalões de rendimento, aliviando assim a carga fiscal para uma parte significativa da população. Posteriormente, durante o verão de 2023, o Parlamento aprovou novas medidas que resultaram numa redução adicional das taxas para os primeiros seis escalões, variando entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais, reforçando o alívio fiscal inicialmente previsto.
Para além da redução das taxas de imposto, verificou-se também uma atualização dos limites dos escalões de rendimento, que foram aumentados em 3%, permitindo um ligeiro ajustamento da carga tributária face à evolução dos rendimentos.
Outra alteração relevante foi a revisão do chamado mínimo de existência, que corresponde ao valor de rendimento abaixo do qual não há lugar ao pagamento de IRS, garantindo uma maior proteção aos contribuintes com rendimentos mais baixos. Também a dedução específica, um valor fixo que pode ser descontado aos rendimentos antes do cálculo do imposto, foi finalmente revista, após vários anos sem alterações, tendo deixado de estar congelada nos 4.104 euros.
Estas alterações conjuntas têm impacto direto na liquidação do IRS, influenciando quer o imposto a pagar, quer o montante de reembolso a receber pelos contribuintes.
Impacto da retenção na fonte no reembolso
A aplicação destas alterações ao longo de 2024 já se fez sentir nas tabelas de retenção na fonte, utilizadas para calcular os descontos mensais nos rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem e dos pensionistas. Com a redução das taxas e a atualização dos escalões, muitos contribuintes verificaram uma diminuição do valor descontado mensalmente para IRS. Este ajuste permitiu que os rendimentos líquidos ao longo do ano fossem ligeiramente superiores, já que foi retido um montante menor em cada pagamento salarial ou pensão.
No entanto, esta redução na retenção na fonte pode ter um impacto direto no momento da entrega da declaração anual. O montante do reembolso poderá ser inferior ao esperado, uma vez que menos imposto foi antecipadamente descontado ao longo do ano.

Para alguns contribuintes, este fator pode até resultar num imposto adicional a pagar, dependendo do cálculo final do IRS.
De acordo com Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), alguns contribuintes que acederam esta segunda-feira ao Portal das Finanças para simular o seu IRS já constataram que os valores apresentados indicam reembolsos menores em comparação com anos anteriores. Esta situação reflete o impacto direto das alterações fiscais implementadas, tornando ainda mais importante que cada contribuinte reveja cuidadosamente a sua declaração antes de a submeter, de forma a evitar surpresas no momento do apuramento final do imposto.
Tipos de despesas consideradas na declaração
O apuramento do imposto também inclui despesas efetuadas ao longo de 2024 em diversas áreas, tais como:
- Saúde
- Educação
- Renda ou empréstimo da habitação
- Despesas gerais familiares
- Lares
- Pensões de alimentos
Adicionalmente, este ano foi introduzida uma nova dedução, que pode chegar aos 200 euros, referente a uma parte do salário pago a trabalhadores do serviço doméstico.
Prazos de reembolso e tempo médio de processamento
À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, existe uma expectativa de que o prazo médio para o processamento dos reembolsos de IRS possa ser reduzido em 2024. No ano passado, os contribuintes que beneficiaram do IRS automático receberam o seu reembolso em aproximadamente 13 dias, um período consideravelmente curto face a outros regimes de entrega da declaração. Já para os restantes contribuintes, o tempo médio para a receção do reembolso situou-se nos 24 dias, refletindo o processamento mais demorado das declarações manuais ou com maior complexidade.
A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, indicou que em 2024 este prazo poderá ser ainda mais curto, dada a crescente automatização dos procedimentos e a melhoria dos sistemas de validação e processamento das declarações. O objetivo passa por tornar o reembolso do imposto mais rápido e eficiente, proporcionando aos contribuintes um acesso mais célere aos valores que lhes são devidos.
A governante sublinhou também a necessidade de os contribuintes verificarem cuidadosamente os seus dados bancários antes de submeterem a declaração de IRS. A confirmação e eventual atualização do IBAN registado na Autoridade Tributária são passos essenciais para garantir que, caso haja reembolso, o montante seja transferido sem atrasos.
Erros ou falta de informação nesta etapa podem resultar em demoras desnecessárias, impedindo que os valores sejam creditados atempadamente na conta dos contribuintes.
Quem deve entregar a declaração de IRS?
O prazo de entrega da declaração de IRS aplica-se a todas as categorias de rendimento, incluindo:
- Trabalho dependente (Categoria A)
- Trabalho independente (Categoria B)
- Pensões (Categoria H)
- Rendimentos prediais
- Rendimentos de capitais
IRS Automático e IRS Jovem
Os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático têm a facilidade de submeter uma declaração pré-preenchida, que deve ser revista antes da submissão. Neste sistema, é possível saber de antemão o resultado final, ou seja, se haverá imposto a pagar ou um montante a receber.
Os jovens que sejam elegíveis para o IRS Jovem em 2024 devem aderir explicitamente a este regime na declaração de IRS, recusando o IRS Automático, caso estejam abrangidos.
Em 2023, mais de seis milhões de declarações foram submetidas, sendo que cerca de 500 mil foram entregues logo no primeiro dia.
Conclusão
Em conclusão, o início do período de entrega da declaração de IRS exige uma preparação cuidadosa para garantir o cumprimento dos prazos e evitar surpresas no apuramento final. Com as alterações fiscais introduzidas em 2024, é essencial que os contribuintes estejam atentos a detalhes como a verificação do IBAN, a revisão das despesas dedutíveis e a consulta das novas taxas e escalões.
A informação correta e atempada pode fazer toda a diferença, não só na entrega da declaração, mas também no tempo de processamento do reembolso. Por isso, aproveite este momento para organizar todos os documentos necessários e garantir que a sua declaração está correta, evitando contratempos futuros. Boa sorte e, se precisar de ajuda, não hesite em procurar apoio profissional.
07/04/2025