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A partir de 2026, os contribuintes portugueses terão mais tempo para validar as suas faturas e comunicar informações relevantes ao fisco. O Governo aprovou um decreto-lei que alarga o prazo até ao final de Fevereiro, uniformizando datas e simplificando processos fiscais. Esta alteração, que será aplicada aos processos de IRS Finanças, visa tornar o cumprimento das obrigações tributárias mais claro e eficiente.

A mudança insere-se num conjunto de mais de 20 medidas de simplificação tributária e terá impacto direto na organização das obrigações declarativas. Mas o que muda exatamente? O alargamento do prazo para a validação de faturas e a comunicação de dados ao fisco, que até então tinham prazos mais curtos, permitirá aos contribuintes uma maior margem para assegurar que todas as informações necessárias estão corretamente submetidas.

A medida foi pensada para facilitar o processo e tornar as entregas mais organizadas, permitindo maior previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais.

Governo uniformiza prazos para comunicação de informação fiscal

O Governo determinou uma nova data-limite para a validação das faturas e a comunicação de informações relevantes ao fisco, concedendo aos contribuintes um prazo adicional até ao final de Fevereiro para cumprirem essas obrigações fiscais. Esta alteração visa proporcionar mais tempo para que os cidadãos possam organizar e submeter corretamente os dados necessários para o preenchimento das suas declarações, sem sobrecarregar o processo de entrega do IRS.

Esta medida, que começará a ser aplicada a partir de 2026, foi formalizada através de um decreto-lei que foi publicado recentemente no Diário da República, tornando a decisão oficial e vinculativa. Com esta mudança, o Governo pretende facilitar o processo de entrega das declarações fiscais, ao mesmo tempo que oferece maior flexibilidade para os contribuintes se adaptarem às exigências fiscais.

A iniciativa faz parte de um pacote mais abrangente de alterações legislativas, que foi elaborado com o intuito de uniformizar os prazos e simplificar a gestão das obrigações fiscais. O objetivo é tornar o processo tributário mais claro e previsível para todos, eliminando dificuldades e proporcionando uma maior facilidade na conformidade fiscal. Ao implementar estas mudanças, o Governo pretende criar um sistema mais eficiente, permitindo que os contribuintes cumpram as suas obrigações de forma mais organizada e sem complicações adicionais.

Período de entrega do IRS Finanças mantém-se

A submissão da declaração Modelo 3, que é a principal ferramenta utilizada pelos contribuintes para a entrega do IRS, continuará a ser realizada no período tradicional, compreendido entre os dias 1 de Abril e 30 de Junho. Este prazo mantém-se inalterado e será mantido para todos os contribuintes que necessitam de declarar os seus rendimentos, como é habitual. A obrigatoriedade de submeter a declaração Modelo 3 no referido intervalo de tempo não sofre alterações e continuará a ser o período estabelecido para o cumprimento desta obrigação fiscal.

Contudo, o que sofrerá uma modificação importante são os prazos referentes a outras obrigações fiscais que devem ser cumpridas antes do prazo de entrega da declaração. A partir de 2026, o Governo definiu que o prazo para a realização de diversas formalidades fiscais, como a validação das faturas emitidas, será antecipado para o final de Fevereiro. O dia 28 de Fevereiro será o limite, com a exceção de anos bissextos, quando o prazo será alargado até ao dia 29. Essa mudança implica que os contribuintes terão de cumprir essas obrigações fiscais, como a validação de facturação e a comunicação de outros dados importantes ao fisco, até ao final do mês de Fevereiro.

Este ajustamento tem como principal objetivo uniformizar os prazos para todas as obrigações fiscais e criar uma maior coerência no calendário fiscal. A medida pretende também garantir uma melhor organização na gestão de todas as formalidades tributárias, permitindo que o processo de entrega e validação de dados fiscais seja mais fluido e eficiente. Dessa forma, o Governo busca evitar confusões e garantir que os contribuintes possam cumprir os seus deveres fiscais de forma mais estruturada e com mais tempo disponível para preparar as suas declarações e outras formalidades.

Novos prazos para validação de faturas e outras obrigações fiscais

Entre as diversas alterações que foram estabelecidas, uma das mais significativas é a extensão do prazo para a validação das faturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF). O prazo que anteriormente terminava a 25 de Fevereiro será agora alargado até ao último dia de Fevereiro, seja o dia 28 ou 29, dependendo de ser um ano bissexto. Esta alteração surge como uma resposta ao alargamento excecional do prazo ocorrido em 2024, quando o Governo optou por estender a data limite devido a problemas técnicos que afetaram o funcionamento do portal e-fatura, impedindo muitos contribuintes de validarem as suas faturas no prazo estipulado.

Além disso, trabalhadores independentes, incluindo aqueles que acumulam rendimento proveniente do trabalho dependente juntamente com a atividade independente, terão até ao final de Fevereiro para realizar a distinção entre as despesas que são exclusivamente profissionais e aquelas que têm carácter pessoal ou que se relacionam de forma parcial com a atividade empresarial. Esta medida visa facilitar o processo de separação de despesas, evitando confusões entre o que pode ser deduzido e o que não pode, ajudando a garantir que os contribuintes cumpram corretamente as suas obrigações fiscais.

De forma semelhante, os contribuintes terão também até ao último dia de Fevereiro para comunicar ao fisco qualquer alteração na composição do seu agregado familiar, um prazo que anteriormente se estendia até ao dia 15 de Fevereiro. Esta mudança aplica-se a todas as alterações familiares, como o nascimento de filhos, mudanças no estado civil ou outros ajustamentos familiares que possam influenciar a declaração de IRS. De igual forma, os pais separados ou divorciados terão até ao final de Fevereiro para confirmar a existência de residência alternada dos filhos, caso isso esteja previsto no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Além disso, será necessário também indicar a percentagem que corresponde a cada progenitor na partilha das despesas relacionadas com os filhos, um processo que antes deveria ser feito até meio de Fevereiro.

Essas alterações são parte de um esforço mais amplo do Governo para organizar de forma mais eficiente o calendário fiscal e garantir que os prazos sejam cumpridos de maneira mais clara e acessível para todos os contribuintes.

Comunicação de informação ao fisco

Simultaneamente à validação de dados pelos contribuintes, outras entidades responsáveis pela comunicação de informações fiscais também passam a ter prazos uniformizados, com o objetivo de facilitar o processo e garantir maior organização na entrega dos dados ao fisco.

A partir de 2026, instituições como bancos, seguradoras, universidades e estabelecimentos de ensino terão de comunicar até ao final de Fevereiro informações essenciais, como o valor das propinas pagas pelos estudantes e as despesas de saúde que foram comparticipadas pelas seguradoras. Esta alteração visa garantir que a informação fornecida ao fisco seja mais atempada e que todos os dados sejam centralizados num único período, contribuindo para uma maior eficácia na gestão fiscal.

Além disso, o prazo para a entrega da declaração Modelo 10, utilizada pelos empregadores para reportar rendimentos relacionados com o serviço doméstico, também foi ajustado para o último dia de Fevereiro.

Esta medida busca assegurar que os prazos de entrega de todas as declarações fiscais e comunicações ao fisco sejam mais coerentes, evitando desorganização e possibilitando uma gestão fiscal mais eficiente e simplificada tanto para os contribuintes como para as entidades envolvidas. Assim, todos os envolvidos no processo fiscal terão um único prazo para cumprir as suas obrigações, o que facilita o controlo por parte da Autoridade Tributária e proporciona um ambiente mais organizado para o cumprimento das responsabilidades fiscais.

Close-up de uma mão segurando uma caneta pairando sobre um documento cheio de linhas de dados financeiros. Os números, em tons vibrantes como azul, verde, vermelho e preto, estão organizados ordenadamente em colunas. Alguns números exibem sinais de mais ou menos, perfeitos para análise de Finanças do IRS ou validação de facturas. - Efacont

Medidas de simplificação fiscal

As alterações agora implementadas fazem parte de um pacote legislativo mais amplo, que visa introduzir mais de 20 medidas de simplificação fiscal, com o objetivo de tornar os processos tributários mais claros e eficientes.

Algumas dessas medidas já tinham sido antecipadas pelo Governo no início do ano, durante a apresentação de um conjunto de reformas que visam melhorar a experiência dos contribuintes e reduzir a burocracia associada ao cumprimento das obrigações fiscais. Uma das principais mudanças propostas é a dispensa de apresentação da declaração de início de atividade para os trabalhadores independentes que realizem apenas uma operação tributável durante o ano. Esta medida representa uma simplificação significativa para aqueles que têm uma atividade mais esporádica, eliminando a necessidade de formalidades desnecessárias.

O novo decreto-lei, que formaliza estas mudanças, entrará em vigor já em Julho deste ano, trazendo consigo uma série de ajustes nos processos fiscais. No entanto, é importante frisar que os efeitos práticos das alterações, nomeadamente no que diz respeito à entrega do IRS, só se farão sentir a partir de 2026. Este intervalo de tempo permitirá que os contribuintes e as entidades envolvidas no processo de declaração de rendimentos se adaptem às novas regras e ajustem os seus procedimentos, assegurando uma transição mais suave para a nova realidade fiscal.