Aumento do Salário Mínimo Nacional para 870 euros
A partir de janeiro de 2025, o salário mínimo nacional será fixado em 870 euros, representando um aumento significativo face ao valor atual, com o objetivo de reforçar o poder de compra dos trabalhadores com rendimentos mais baixos. O Governo definiu ainda uma meta de crescimento contínuo desta remuneração, estabelecendo um plano para que, até 2028, o salário mínimo alcance os 1020 euros. Esta política visa acompanhar a evolução económica do país e reduzir as desigualdades salariais. Simultaneamente, será ajustado o valor do mínimo de existência para, no mínimo, 12 180 euros anuais. Este valor tem como propósito assegurar que os trabalhadores com rendimentos equivalentes ao salário mínimo nacional fiquem isentos de imposto sobre o rendimento (IRS), garantindo assim que os seus salários líquidos não sejam penalizados por encargos fiscais.
Criação do 15.º mês sem impostos
IRS Jovem estendido a 10 anos
Isenção parcial de IRS em prémios de produtividade
Redução da retenção na fonte para recibos verdes
Aumento no limite de isenção do subsídio de alimentação
A partir de 2025, o limite de isenção em IRS aplicado ao subsídio de alimentação pago através de cartão ou vales será aumentado, passando para 10,20 euros por dia. Este ajuste representa um acréscimo de 60 cêntimos em relação ao valor atualmente em vigor, refletindo a intenção de acompanhar a evolução dos custos associados às refeições diárias e de aliviar a carga fiscal dos trabalhadores.
Esta medida pretende não apenas melhorar o rendimento disponível dos beneficiários, mas também adaptar o subsídio de alimentação às necessidades reais e crescentes das famílias, tendo em conta o impacto da inflação nos preços dos bens essenciais. O aumento reforça a importância deste benefício como um complemento salarial isento de impostos, essencial para apoiar os trabalhadores nos seus gastos quotidianos, especialmente no contexto de despesas alimentares. Ao elevar o limite de isenção, o Governo procura proporcionar um apoio financeiro direto, mantendo a atratividade deste mecanismo para empregadores e empregados e contribuindo para o equilíbrio do orçamento familiar.
Consignação de IRS passa para 1%
Reforço nas pensões e no complemento solidário para idosos
Em 2025, os pensionistas beneficiarão de um aumento significativo nas suas prestações, resultado de uma combinação de medidas aprovadas no Orçamento de Estado. Está prevista uma subida permanente adicional de 1,25% nas pensões, que será somada à atualização regular decorrente da fórmula de cálculo habitualmente utilizada para ajustar estas prestações. Esta decisão visa proporcionar maior estabilidade e poder de compra aos reformados, especialmente num cenário de aumento do custo de vida. Com estas alterações, o crescimento médio das pensões ao longo do próximo ano deverá atingir os 3,85%, representando um alívio financeiro para muitos idosos que dependem exclusivamente destes rendimentos.
Adicionalmente, o complemento solidário para idosos, um apoio social destinado a pessoas com baixos rendimentos, também será reforçado. O valor de referência deste complemento será incrementado em 30 euros, passando a situar-se nos 630,67 euros por mês. Este aumento procura responder às dificuldades económicas enfrentadas por muitos cidadãos com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses, cujo rendimento anual não ultrapasse os limites estabelecidos para a atribuição deste benefício. As mudanças refletem uma preocupação crescente em melhorar a qualidade de vida dos mais vulneráveis, promovendo uma maior segurança financeira para a população idosa.
Fim da isenção nas comissões de amortização de crédito à habitação
A partir de janeiro de 2025, entra em vigor uma alteração significativa no regime de amortização antecipada dos créditos à habitação com taxa variável. Até então, os bancos estavam isentos de cobrar comissões sobre o capital amortizado de forma antecipada, uma medida que visava proporcionar aos mutuários uma maior flexibilidade financeira e aliviar os custos associados à amortização dos seus empréstimos.
Contudo, com a nova mudança, essa isenção será revogada e, a partir do novo ano, os bancos passarão a cobrar uma comissão de 0,5% sobre o valor do capital amortizado de forma antecipada. Este novo encargo representa um acréscimo nos custos para os mutuários que optem por reduzir o saldo devedor do seu empréstimo antes do prazo acordado, o que poderá afetar a decisão de muitos em relação ao pagamento antecipado dos seus créditos à habitação. A medida surge no contexto de uma revisão das condições bancárias, tendo como objetivo aumentar a rentabilidade dos bancos, embora possa ser vista como um obstáculo adicional para os consumidores que procuram reduzir as suas dívidas de forma mais célere.
IVA da eletricidade e da alimentação infantil desce
A partir de janeiro de 2025, será implementada uma alteração significativa nas taxas de IVA aplicáveis a dois sectores essenciais para as famílias portuguesas. O IVA da eletricidade, que atualmente é de 23%, será substancialmente reduzido para 6% nos primeiros 200 a 300 kWh consumidos por mês, dependendo do tipo de consumo. Esta medida abrange tanto os consumidores residenciais como as famílias numerosas, aliviando o custo das faturas de eletricidade, especialmente num contexto de aumento contínuo dos preços energéticos. Com esta redução, o Governo visa apoiar os cidadãos, particularmente aqueles com consumos mais baixos de energia, garantindo um impacto mais favorável nos seus orçamentos familiares e promovendo a acessibilidade da eletricidade.
Além disso, será introduzida uma alteração igualmente relevante no IVA de alimentos para bebés e crianças. Produtos como purés, refeições infantis e outros alimentos destinados a este público, que até agora estavam sujeitos à taxa normal de IVA de 23%, passarão a beneficiar da mesma redução para 6%. Esta medida visa aliviar o peso dos custos associados à alimentação infantil, um gasto essencial para muitas famílias, e contribuir para a melhoria das condições de vida das crianças, assegurando que as famílias possam aceder a produtos nutricionais sem sobrecarregar o seu orçamento. Com estas mudanças, o Governo pretende tornar mais acessíveis os serviços e bens essenciais, tendo em vista a melhoria do bem-estar das famílias e o apoio ao desenvolvimento das crianças.
Fim das portagens nas antigas SCUT
Em 2025, a cobrança de portagens será finalmente eliminada em várias autoestradas do país, incluindo a A4, A22, A23 e A25, representando uma mudança importante para os automobilistas que utilizam frequentemente essas vias. A medida põe fim a um encargo que há muito tem gerado críticas por parte dos cidadãos e das associações de defesa do consumidor, que consideram as portagens uma sobrecarga financeira adicional, especialmente em tempos de dificuldades económicas. A decisão de eliminar as portagens nestas autoestradas visa, entre outras coisas, facilitar a mobilidade dos cidadãos, reduzir custos para as empresas e promover a melhoria das condições de acesso a diversas regiões do país. Esta mudança representa uma tentativa do Governo de aliviar a pressão financeira sobre os cidadãos e de estimular o desenvolvimento regional, ao mesmo tempo que contribui para um transporte mais eficiente e acessível em várias partes do território.
O Orçamento do Estado para 2025, que incorpora estas e outras medidas, prevê alterações significativas que têm como objetivo melhorar o rendimento das famílias e aumentar a competitividade das empresas. A eliminação das portagens é apenas um dos exemplos de como o Governo pretende ajustar a sua política económica para responder às necessidades da população, especialmente nas áreas mais afetadas por custos elevados de transportes. Com a implementação destas medidas, espera-se que os portugueses possam sentir um alívio nas suas finanças pessoais, ao mesmo tempo que as empresas terão melhores condições para expandir e desenvolver as suas atividades. Agora, resta acompanhar a execução dessas propostas, que começarão a ser implementadas ao longo de 2025, e observar os efeitos concretos dessas mudanças no dia a dia das famílias e das empresas.