Com a entrada em vigor das novas alterações fiscais em 2025, as empresas vão enfrentar um conjunto significativo de mudanças que afetarão diretamente a sua gestão e operação. Estas alterações abrangem uma vasta gama de áreas, desde o aumento da retribuição mínima e a atualização dos apoios sociais, até aos incentivos à valorização salarial e a simplificação de processos burocráticos. As medidas visam não só melhorar as condições de trabalho e aumentar a competitividade das empresas, mas também otimizar a forma como as obrigações fiscais são cumpridas, ajustando as taxas de tributação e proporcionando mais espaço para investimentos estratégicos.
O Que é o Orçamento de Estado 2025 para Empresas?
O Orçamento de Estado 2025 para empresas é o plano financeiro aprovado pelo Governo de Portugal para o ano em curso, que define as políticas fiscais e orçamentárias, com o objetivo de gerir as finanças públicas e promover o crescimento económico. Para as empresas, este orçamento introduz alterações significativas, como o aumento da retribuição mínima, a revisão das taxas fiscais, a redução de burocracia e a implementação de incentivos à valorização salarial. Estas medidas visam melhorar as condições para o desenvolvimento empresarial, aumentar a competitividade e impulsionar investimentos estratégicos em várias áreas.
Aumento da Retribuição Mínima e dos Apoios Sociais
Menos Burocracia nas Obrigações Fiscais
A simplificação das obrigações fiscais em Portugal visa reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das responsabilidades fiscais. As alterações recentemente introduzidas terão impacto direto na comunicação de inventários e na submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, com o objetivo de tornar o processo mais eficiente para os sujeitos passivos.
As alterações principais são as seguintes:
- Na comunicação dos inventários, ficam dispensados da obrigação de comunicação de inventários valorizados todos os sujeitos passivos relativamente ao período de tributação com início ou após 1 de janeiro de 2024, bem como os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025.
- A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade para efeitos do preenchimento dos anexos A e I da IES aplica-se aos períodos de 2026 e seguintes, a entregar em 2027 ou em períodos posteriores.
Incentivos para Valorizar os Salários
O Governo tem adotado medidas para promover a valorização dos salários, incentivando as empresas a aumentar as retribuições dos seus trabalhadores. Estas alterações visam não apenas apoiar o poder de compra dos cidadãos, mas também estimular o desempenho e a produtividade no ambiente laboral, criando um contexto mais favorável ao crescimento económico.
As principais alterações são as seguintes:
- Majoração da dedução fiscal dos aumentos salariais passa de 150% para 200%, exigindo um aumento mínimo de 4,7% na retribuição base média anual por trabalhador, em vez de uma percentagem fixa. Além disso, é necessário um aumento médio da retribuição base média anual dos trabalhadores.
- A majoração da dedução fiscal dos aumentos salariais será aumentada de 150% para 200%.
- Introduz-se a isenção de IRS, até 6% da retribuição base anual do trabalhador, para as importâncias pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou membros de órgãos estatutários em 2025, pela entidade patronal, de forma voluntária e não regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
- O montante máximo anual dos encargos majoráveis, por trabalhador, é de cinco vezes (quatro em 2024) a retribuição mínima mensal garantida, excluindo os encargos da sua atualização.
- O limite legal do subsídio de refeição aumenta de 60% para 70%, sendo pago através de vales de refeição, com valores a passarem de 9,60 € para 10,20 € .
Taxas Liberatórias
A reforma das taxas liberatórias visa simplificar o regime fiscal aplicado aos rendimentos provenientes de trabalho suplementar, ajustando as condições de tributação para favorecer um tratamento mais direto e eficaz. A alteração introduz novas regras que afetam a forma como as horas extraordinárias são tributadas, proporcionando uma estrutura mais clara e objetiva para os trabalhadores e empregadores.
- O limite previsto aplica-se autonomamente aos rendimentos das primeiras 100 horas (50 horas em 2024) de trabalho suplementar.
- A taxa de retenção para o trabalho suplementar é 50% da taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente, referente ao mês em que é paga ou colocada à disposição, anteriormente, aplicava-se a partir da 101.ª hora.
Tributação Autónoma
A tributação autónoma em IRC e IRS sofreu importantes alterações, com o objetivo de simplificar e estimular o ambiente económico nas próximas décadas. As novas medidas visam promover a competitividade, especialmente no setor automóvel, ao mesmo tempo que incentivam um tratamento mais equitativo para as empresas em dificuldades fiscais.
A tributação autónoma em IRC e IRS será reduzida anualmente nos próximos quatro anos, com uma redução de 20% em 2028, começando em 2025:
- Os limites dos custos de aquisição de viaturas são aumentados em 10 000 € , quando comparados com 2024:
- 8% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37 500 € ;
- 25% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 37 500 € e inferior a 45 000 € ;
- 32% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 45 000 € .
- Não haverá lugar à tributação autónoma sobre os encargos suportados com a oferta de espetáculos;
- As empresas que apresentem prejuízos fiscais estarão sujeitas às taxas de tributação autónoma sem agravamento.
Retenção Sobre Rendimentos De Outras Categorias
A redução da taxa máxima de retenção na fonte para os trabalhadores independentes é uma medida que visa aliviar a carga fiscal sobre estas profissões, proporcionando um incentivo adicional para o exercício da atividade profissional. A alteração tem como objetivo promover a autonomia dos profissionais, tornando o sistema fiscal mais justo e acessível.
As alterações principais são as seguintes:
- A taxa máxima de retenção na fonte para os trabalhadores independentes será reduzida de 25% para 23%.
- Esta alteração aplica-se exclusivamente aos profissionais previstos na tabela de atividades do Código do IRS, incluindo:
- Arquitetos,
- Médicos,
- Advogados,
- Professores,
- Atores,
- Entre outros.
Pagamentos por Conta
A medida de redução dos pagamentos por conta visa aliviar a pressão fiscal sobre as empresas e trabalhadores independentes, permitindo uma gestão mais flexível dos encargos fiscais ao longo do ano. Com a diminuição da percentagem, espera-se incentivar a atividade económica e promover uma maior capacidade de investimento.
A principal alteração é a seguinte:
- Os pagamentos por conta também vão descer de 76,5% do montante calculado para 65%.
IRC
As alterações no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) têm como objetivo apoiar as empresas, incentivando o aumento dos gastos com a saúde dos trabalhadores e promovendo uma redução das taxas fiscais. Estas medidas visam criar um ambiente mais favorável ao crescimento empresarial e à melhoria das condições de trabalho:
- Majoração de 20% sobre os gastos com seguros de saúde de trabalhadores, dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável.
- A taxa nominal de IRC reduz um ponto percentual, passando de 21% para 20%.
- Adicionalmente, é também reduzida em 1 ponto percentual a taxa nominal de IRC aplicável aos primeiros 50.000 € de matéria coletável das microempresas, PME e small mid caps: de 17% para 16%.
Regime Fiscal De Incentivo à Capitalização Das Empresas
O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas sofreu ajustes que visam incentivar ainda mais a capitalização das empresas, alargando o alcance e aumentando as vantagens fiscais. A alteração no spread da taxa de juro e a melhoria das deduções visam proporcionar melhores condições financeiras para o crescimento das empresas.
As principais mudanças incluem:
- O spread da taxa de juro é aumentado de 1,5 para 2 pontos percentuais. Este spread passa a ser aplicável a todas as entidades que possam aplicar este regime fiscal e não apenas às empresas PME ou Small Mid Cap.
- No âmbito das disposições transitórias passa-se a prever ainda que a dedução prevista no regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas, é majorada em 50 % em 2025 (era de 30%), sendo o montante assim apurado sujeito ao limite previsto no n.º 4 deste artigo (4 000 000 € ou 30% do EBITDA).
Conclusão
Em conclusão, o novo orçamento de estado para empresas que entraram agora em 2025 representam um conjunto de medidas significativas para as empresas e cidadãos em Portugal. Desde o aumento da retribuição mínima e dos apoios sociais até à simplificação das obrigações fiscais, passando pela valorização dos salários e pela redução de encargos fiscais, estas reformas visam promover um ambiente económico mais favorável, melhorar as condições de vida e aumentar a competitividade das empresas. Além disso, as alterações no regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas e a revisão das taxas liberatórias e de retenção proporcionarão mais espaço para investimentos e um sistema fiscal mais eficiente e justo.
Para as empresas, estas mudanças oferecem a oportunidade de otimizar a gestão fiscal, promover o crescimento e garantir a sustentabilidade no futuro. Para os cidadãos, especialmente os trabalhadores, as medidas visam melhorar o poder de compra e reduzir desigualdades, criando um cenário mais equilibrado e justo.
A adaptação a estas novas regras será fundamental para tirar o máximo proveito das vantagens fiscais e manter a conformidade com a legislação. Portanto, é crucial que as empresas e os trabalhadores se informem sobre as novas exigências e se preparem para implementar as mudanças de forma eficaz.