novo regime de iva de caixa - efacont

O alargamento das medidas chega agora ao terreno, um ano depois de ter sido anunciado pelo Governo de Montenegro. Este alargamento do regime de iva de caixa, que marca uma nova fase na implementação das alterações fiscais, foi publicado no Diário da República na edição desta segunda-feira, juntamente com outras mudanças significativas relacionadas com o IVA.

Estas alterações visam ajustar e melhorar o sistema fiscal, respondendo de forma mais eficaz às necessidades do mercado e promovendo um ambiente mais competitivo e justo para as empresas.

Novo limite de volume de negócios entra em vigor a 1 de julho

A partir de 1 de Julho, as empresas que apresentem um volume de negócios anual até dois milhões de euros passam a ter a possibilidade de entregar o IVA ao Estado apenas no momento em que efetivamente recebem os pagamentos dos seus clientes.

Esta alteração representa um alargamento significativo do regime de iva de caixa atualmente em vigor, que está limitado a entidades cuja facturação anual não ultrapasse os 500 mil euros. Com esta mudança, o limite máximo para acesso a este regime quadruplica, permitindo que um maior número de empresas beneficie da flexibilização no pagamento do imposto.

O diploma que estabelece esta medida foi publicado no Diário da República nesta segunda-feira, formalizando a entrada em vigor da nova regra fiscal.

Expansão do regime de IVA de caixa

A iniciativa, integrada no programa Acelerar a Economia, foi inicialmente apresentada em julho do ano passado como parte de um conjunto de medidas destinadas a dinamizar o tecido económico. No entanto, a sua implementação efetiva ocorrerá apenas um ano depois dessa apresentação. O processo legislativo avançou com a aprovação formal da medida pelo Governo em março, na sequência de uma autorização legislativa concedida pelo Parlamento no final de janeiro. Com esta autorização, o executivo ficou habilitado a introduzir alterações ao Código do IVA, permitindo a adaptação das normas fiscais a esta nova realidade. Assim, os efeitos da nova regra passarão a produzir impacto a partir de meados do ano, altura em que entrará em vigor.

A principal razão que justifica esta mudança prende-se com a necessidade de aliviar a carga financeira que recai sobre a tesouraria das microempresas, especialmente no que se refere ao pagamento do IVA. Com esta alteração, será possível adiar a entrega do imposto ao Estado até ao momento em que os montantes correspondentes tenham sido efetivamente recebidos dos clientes, evitando assim dificuldades de liquidez para os negócios de menor dimensão.

Justificação do Governo

O Governo, sob a liderança de Luís Montenegro e formado pela coligação PSD/CDS-PP, sustenta que a decisão de alargar o âmbito de aplicação do regime tem como principal objetivo incluir um número mais abrangente de operadores económicos.

Com esta expansão, pretende-se criar condições mais favoráveis para a gestão financeira das empresas, permitindo-lhes uma maior flexibilidade no cumprimento das suas obrigações fiscais e um melhor equilíbrio na sua tesouraria. O executivo considera que esta medida contribuirá para reduzir a pressão sobre a liquidez das empresas, especialmente das pequenas e médias, proporcionando-lhes um mecanismo mais ajustado às suas realidades económicas.

Apesar desta ampliação do regime, a adesão continuará a ser uma decisão voluntária por parte das empresas, garantindo que cada operador económico possa avaliar se a adesão a este novo modelo fiscal se adequa às suas necessidades e estrutura de funcionamento.

Novas alterações ao Código do IVA

Na mesma edição do Diário da República, foram divulgados mais dois decretos-lei que introduzem alterações no regime do IVA, refletindo adaptações à legislação nacional e europeia. O primeiro desses diplomas tem como principal objetivo transpor, ainda que de forma parcial, uma diretiva da União Europeia, resultando na introdução de modificações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Esta medida afeta, em particular, o regime especial de tributação aplicável a bens em segunda mão, bem como a comercialização de objetos de arte, peças de coleção e antiguidades, estabelecendo novas regras para o enquadramento fiscal destas transações.

O segundo decreto-lei publicado foca-se na revisão do regime de isenção do IVA, incidindo especificamente sobre pequenas empresas estabelecidas noutros Estados-membros da União Europeia. Com esta alteração, pretende-se harmonizar a aplicação da isenção fiscal a nível comunitário, assegurando que as empresas beneficiem de um enquadramento uniforme e alinhado com as diretrizes europeias, promovendo, assim, maior equidade e clareza nas regras de tributação aplicáveis a operadores de menor dimensão no espaço europeu.

Duas pessoas sentam-se em uma mesa carregada com pilhas de moedas e uma calculadora, profundamente envolvidas em planejamento financeiro. Uma aperta botões da calculadora com uma caneta, enquanto a outra examina um longo recibo, ambas em camisas de cor clara, aparentemente discutindo as nuances do Regime de Iva de Caixa. - Efacont

Regras sobre a venda de antiguidades

Relativamente à comercialização de antiguidades, o Governo procedeu a um ajustamento no regime da margem de lucro, assegurando a sua conformidade com as normas estabelecidas pela diretiva europeia. Esta alteração implica uma revisão das condições em que este regime pode ser aplicado, introduzindo restrições que visam garantir um enquadramento fiscal mais equilibrado e transparente para todos os operadores do setor.

A nova legislação determina que a possibilidade de recorrer ao regime da margem de lucro deixará de estar disponível nos casos em que objetos de arte, peças de coleção ou antiguidades tenham sido adquiridos ou importados ao abrigo de uma taxa reduzida de IVA.

Esta medida tem como propósito eliminar potenciais distorções no mercado, impedindo que bens comprados com um imposto mais baixo sejam posteriormente revendidos beneficiando de um enquadramento fiscal mais favorável. Desta forma, o Governo pretende assegurar condições de concorrência mais justas entre os operadores económicos, evitando práticas que possam resultar em vantagens indevidas e garantindo uma aplicação mais equitativa das regras fiscais no setor da arte e antiguidade

Isenção de IVA para pequenas empresas estrangeiras

O segundo decreto-lei estabelece que as pequenas empresas provenientes de outros Estados-membros da União Europeia possam beneficiar da isenção de IVA em território nacional, desde que cumpram dois requisitos: o volume de negócios em Portugal não ultrapasse os 15 mil euros anuais e o volume de negócios total da empresa em toda a União Europeia não exceda os 100 mil euros anuais.

Com esta medida, garante-se o cumprimento das normas e regulamentos comunitários, promovendo uma maior integração e harmonização fiscal no mercado português, alinhada com as diretivas europeias.