Novo limite de volume de negócios entra em vigor a 1 de julho
A partir de 1 de Julho, as empresas que apresentem um volume de negócios anual até dois milhões de euros passam a ter a possibilidade de entregar o IVA ao Estado apenas no momento em que efetivamente recebem os pagamentos dos seus clientes.
Esta alteração representa um alargamento significativo do regime de iva de caixa atualmente em vigor, que está limitado a entidades cuja facturação anual não ultrapasse os 500 mil euros. Com esta mudança, o limite máximo para acesso a este regime quadruplica, permitindo que um maior número de empresas beneficie da flexibilização no pagamento do imposto.
O diploma que estabelece esta medida foi publicado no Diário da República nesta segunda-feira, formalizando a entrada em vigor da nova regra fiscal.
Expansão do regime de IVA de caixa
A iniciativa, integrada no programa Acelerar a Economia, foi inicialmente apresentada em julho do ano passado como parte de um conjunto de medidas destinadas a dinamizar o tecido económico. No entanto, a sua implementação efetiva ocorrerá apenas um ano depois dessa apresentação. O processo legislativo avançou com a aprovação formal da medida pelo Governo em março, na sequência de uma autorização legislativa concedida pelo Parlamento no final de janeiro. Com esta autorização, o executivo ficou habilitado a introduzir alterações ao Código do IVA, permitindo a adaptação das normas fiscais a esta nova realidade. Assim, os efeitos da nova regra passarão a produzir impacto a partir de meados do ano, altura em que entrará em vigor.
A principal razão que justifica esta mudança prende-se com a necessidade de aliviar a carga financeira que recai sobre a tesouraria das microempresas, especialmente no que se refere ao pagamento do IVA. Com esta alteração, será possível adiar a entrega do imposto ao Estado até ao momento em que os montantes correspondentes tenham sido efetivamente recebidos dos clientes, evitando assim dificuldades de liquidez para os negócios de menor dimensão.
Justificação do Governo
O Governo, sob a liderança de Luís Montenegro e formado pela coligação PSD/CDS-PP, sustenta que a decisão de alargar o âmbito de aplicação do regime tem como principal objetivo incluir um número mais abrangente de operadores económicos.
Com esta expansão, pretende-se criar condições mais favoráveis para a gestão financeira das empresas, permitindo-lhes uma maior flexibilidade no cumprimento das suas obrigações fiscais e um melhor equilíbrio na sua tesouraria. O executivo considera que esta medida contribuirá para reduzir a pressão sobre a liquidez das empresas, especialmente das pequenas e médias, proporcionando-lhes um mecanismo mais ajustado às suas realidades económicas.
Apesar desta ampliação do regime, a adesão continuará a ser uma decisão voluntária por parte das empresas, garantindo que cada operador económico possa avaliar se a adesão a este novo modelo fiscal se adequa às suas necessidades e estrutura de funcionamento.
Novas alterações ao Código do IVA
Regras sobre a venda de antiguidades
Isenção de IVA para pequenas empresas estrangeiras
O segundo decreto-lei estabelece que as pequenas empresas provenientes de outros Estados-membros da União Europeia possam beneficiar da isenção de IVA em território nacional, desde que cumpram dois requisitos: o volume de negócios em Portugal não ultrapasse os 15 mil euros anuais e o volume de negócios total da empresa em toda a União Europeia não exceda os 100 mil euros anuais.
Com esta medida, garante-se o cumprimento das normas e regulamentos comunitários, promovendo uma maior integração e harmonização fiscal no mercado português, alinhada com as diretivas europeias.