Saiba como fazer o registo de licença de alojamento local em 2024

Se o seu objetivo é alugar imóveis para turistas, o primeiro passo importante é obter a licença de alojamento local. Esse procedimento é gratuito e pode ser realizado de forma online. No entanto, antes de começar a receber os hóspedes, é essencial compreender e atender a todos os requisitos necessários para obter a licença.

Um grupo de pessoas num quarto com beliches desfrutando da sua estadia num alojamento local licenciado - efacont

Conceito gestão de alojamento local

O conceito de AL – Alojamento Local  abrange estabelecimentos que prestam serviços de alojamento temporário mediante um pagamento. Excluem-se desta definição os empreendimentos turísticos. Considera-se que existe uma licença de alojamento local quando este é publicitado, disponibilizado ou intermediado como alojamento para turistas ou como alojamento temporário.

Define-se também como AL um espaço mobilado e equipado, em que sejam oferecidos ao público, além de dormida, serviços complementares ao alojamento, como limpeza, por períodos inferiores a 30 dias. Pode funcionar em quatro modalidades: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem (o que inclui os hostels) ou quartos. Neste último caso, a licença de alojamento local é explorado na residência da pessoa que arrenda e que corresponde ao seu domicílio fiscal. O quarto é considerado a unidade de alojamento e não é possível ter mais de três quartos nesta modalidade.

Como solicitar um registo alojamento local?

Para solicitar um registo alojamento local podem fazer o pedido de forma online através do Balcão Único Eletrónico. Cada pedido recebe um número de registo do estabelecimento específico para o registo do estabelecimento de alojamento local, permitindo assim  que este possa operar publicamente.

O pedido de licença de alojamento local só é aceito após um prazo de 10 dias (ou 20 dias, caso seja um hostel), caso não haja oposição por parte da câmara municipal competente. Essa oposição pode ocorrer devido a incorreções no pedido, falta de autorização adequada do edifício ou violação de restrições estabelecidas. As restrições podem estar relacionadas com áreas de contenção definidas pela câmara municipal ou com uma proibição temporária de registo.

Antes de solicitar a licença de alojamento local, é fundamental compreender a situação específica na freguesia onde o imóvel está localizado.

Documentação Necessária para obter a licença de alojamento local

Ao realizar o pedido de licença de alojamento local, é necessário anexar documentação que identifique o imóvel e o titular responsável pela exploração do AL. Devem ser submetidas cópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação do titular da exploração  responsável pela exploração de alojamento local (caso seja uma pessoa singular) ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial (no caso de pessoa coletiva);
  • Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, garantindo que o edifício ou fração autónoma podem ser utilizados para alojamento local e que cumprem todas as normas legais;
  • Caderneta predial do imóvel, se o requerente for o proprietário;
  • Contrato de arrendamento ou outro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade;
  • Declaração apresentada junto da AT de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento;
  • Se for um hostel, ata da assembleia de condóminos em que conste a autorização para a sua instalação;
  • Número de título de autorização de utilização do edifício, se for posterior a 1951.

Placa de vidro com letras azuis indicando “licença de alojamento local”- efacont

Requisitos Obrigatórios para obter o registo do alojamento local

Após a apresentação da comunicação prévia, a câmara municipal irá realizar uma vistoria para verificar se reúnem os requisitos legais. Abaixo estão as principais condições que devem ser atendidos para registar um alojamento local:

  • Adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos;
  • Estar ligado à rede pública de abastecimento de água ou ter um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;
  • Estar ligado à rede pública de esgotos ou ter fossas sépticas dimensionadas de acordo com a capacidade máxima do estabelecimento;
  • Dispor de água corrente quente e fria;
  • Ter uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento;
  • Estar equipado com mobiliário, equipamentos e utensílios adequados;
  • Dispor de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;
  • Ter portas equipadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes;
  • As instalações sanitárias devem dispor de um sistema de segurança que garanta a privacidade;
  • Dispor de um livro de informações sobre o funcionamento do estabelecimento e respetivas regras de utilização internas. O livro deve ser disponibilizado em português, inglês e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras;

Quanto aos requisitos de segurança, estabelecimentos de alojamento local é com capacidade igual ou inferior a 10 utentes devem possuir:

  • Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores;
  • Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;

kit primeiros socorros para alojamento local - efacont

  • Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores;
  • Livro de reclamações;
  • Seguro multirrisco de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística, que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros.

Em termos fiscais o que necessita de saber para registar um alojamento local

1º Qual o Cae alojamento local mais indicado da modalidade do seu alojamento

O primeiro passo para regularizar o seu cae alojamento local nas Finanças é escolher o Código da Atividade Económica (CAE) mais adequado. As duas opções disponíveis relacionadas com este setor do turismo são:

  • 55201 (Alojamento mobilado para turistas): Esta opção aplica-se a alojamentos mobilados e equipados para fins turísticos, com serviços de receção e de limpeza, podendo ou não incluir pequeno-almoço.
  • 55204 (Outros locais de alojamento de curta duração): Esta opção abrange alojamentos mobilados e equipados para fins turísticos, sem serviços de receção e de limpeza, e com um período máximo de permanência de 30 dias.

2º Abra ou altere atividade

Pessoas Singulares

No caso de ser um proprietário individual, precisa apresentar a “declaração de início de atividade” através do Portal das Finanças, em qualquer serviço de Finanças ou loja de cidadão.
Caso já tenha atividade aberta, você precisa apresentar a “declaração de alterações” através dos mesmos canais.

Pessoas Coletivas

As empresas (pessoas coletivas) tributadas em IRC precisam de um contabilista certificado para constituir a empresa e registá-la na Conservatória do Registo Comercial. O contabilista também será responsável por acompanhar e garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais.

IVA no Alojamento Local: Faturas e Obrigações

As obrigações fiscais relacionadas com o IVA no Alojamento Local são importantes para garantir a regularização da sua atividade.

Emissão de Faturas:

    • As faturas emitidas devem conter a taxa de IVA de 6% no continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores.

Declaração Periódica de IVA:

    • A entrega da declaração periódica de IVA é obrigatória, podendo ser feita mensalmente ou trimestralmente, através do Portal das Finanças. A periodicidade depende do volume de negócios, sendo mensal para valores superiores a 650 000 euros e trimestral para valores inferiores.

Regime de Isenção de IVA:

  • É possível optar pelo regime de isenção de IVA, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
      • Não ter contabilidade organizada;
      • Não realizar operações de importação, exportação ou atividades conexas;
      • Não realizar transmissões de bens ou prestações de serviços previstas no anexo E do Código do IVA;
    • Não ter um volume de negócios anual superior a 12 500 euros.

Tributação do Alojamento Local

Os rendimentos do Alojamento Local podem ser tributados como categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou categoria F (rendimentos prediais) na sua declaração de IRS. De forma, a auxiliar na sua decisão, realize uma simulação de IRS em ambas as categorias antes da entrega.

Categoria B:

Regime simplificado (até 200 mil euros de rendimentos anuais):
Tributação de apenas uma parte do rendimento (coeficiente) pela taxa do seu escalão de IRS;
Coeficientes variam entre 10% e 50%, de acordo com o tipo de Alojamento Local e sua localização.

Categoria F:

Rendimento tributável: Diferença entre os rendimentos e as despesas da atividade (condomínio, obras, IMI);
Despesas não dedutíveis: Mobiliário, decoração, eletrodomésticos.

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

Contabilidade organizada obrigatória para faturação anual superior a 200 mil euros. A contabilidade organizada poderá compensar em alguns casos, na medida, que este regime, é possível deduzir as despesas que tiver com a atividade. Se os custo licença alojamento local superarem 65% dos rendimentos, considere esta opção. 

Por outro lado, se a sua faturação não for superior a 200mil euros, pode optar pelo regime simplificado.

Comissões de plataformas estrangeiras:

Se divulgar o seu estabelecimento de al em plataformas internacionais, como é o caso do booking, deverá considerar estas despesas ao entregar a declaração de IRS de acordo com as regras da catergoria F. Deste modo, deve cumprir duas operações fiscais.

Deve entregar à Autoridade Tributária a declaração modelo 30: Informar rendimentos pagos a não residentes (até 2 meses após o pagamento).
Modelo 21-RFI: Evitar a dupla tributação (fornecido pelas plataformas).

Como encerrar atividade de AL

Para encerrar a atividade de alojamento local, é necessário realizar algumas etapas importantes. Primeiramente, é necessário haver uma comunicação prévia com prazo de cessação da exploração do estabelecimento através do Balcão Único Eletrónico. Após encerrar através de uma comunicação prévia, é obrigatório informar as Finanças sobre a cessação da atividade no prazo de 30 dias.

Essa comunicação pode ser feita pessoalmente em um serviço de Finanças ou de forma online, através do Portal das Finanças.

É essencial seguir corretamente essas etapas para garantir que o encerramento da unidade de alojamento é devidamente registado e que todas as obrigações fiscais e legais relacionadas à atividade sejam devidamente cumpridas. Dessa forma, evitam-se problemas futuros com as autoridades competentes.

Uma mesa com uma chávena de café e vista para a serra, proporcionando um refúgio tranquilo aos hóspedes que procuram licença de alojamento local - efacont