Apoiar empresas do setor do turismo (PME, small mid cap, mid cap e grandes empresas aderentes ao programa Empresas Turismo 360) em investimentos para adquirir equipamentos, sistemas ou implementar soluções que promovam a transição energética e a neutralidade carbónica.
As ações incluem a redução das emissões de gases com efeito de estufa, a incorporação de energias renováveis, a otimização do consumo de energia primária, a gestão eficiente da água e dos resíduos, a descarbonização da mobilidade, a promoção da circularidade e a valorização da biodiversidade.
O objetivo desta Linha Apoio Turismo + Sustentável é apoiar empresas do setor do turismo, abrangendo desde as PME até às grandes empresas, incluindo as small mid cap e mid cap, que estejam aderentes ao programa Empresas Turismo 360. Através deste apoio, estas empresas podem realizar investimentos estratégicos na aquisição de equipamentos e sistemas ou na implementação de soluções inovadoras, que visem promover a transição energética e alcançar a neutralidade carbónica, contribuindo assim para a sustentabilidade ambiental e para o cumprimento das metas climáticas.
As ações previstas no âmbito deste apoio são diversas e têm como foco a redução das emissões de gases com efeito de estufa, a integração de energias renováveis nas suas operações, bem como a otimização do consumo de energia primária. Além disso, as empresas são incentivadas a adotar práticas que garantam uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos e dos resíduos, minimizando o desperdício e promovendo a reciclagem e reutilização de materiais.
A descarbonização da mobilidade, através da implementação de soluções mais ecológicas, é também uma prioridade, com o objetivo de reduzir a pegada de carbono associada aos transportes. Adicionalmente, é promovida a circularidade nas operações das empresas, incentivando o uso de modelos de negócios mais sustentáveis e a valorização da biodiversidade, com a implementação de práticas que preservem e incentivem a recuperação dos ecossistemas naturais. Tudo isto visa não só melhorar a sustentabilidade do setor, mas também reforçar a competitividade das empresas, tornando-as mais resilientes e adaptadas às exigências do mercado e às tendências globais de sustentabilidade.
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, desde que cumpram as condições estabelecidas no programa, poderão beneficiar do apoio previsto, sempre que a sua atividade principal se desenvolva em território nacional. Estas empresas devem ainda ter um Código de Atividade Económica (CAE) que esteja devidamente enquadrado na lista específica que será apresentada a seguir. Esta lista define as áreas de atividade que são elegíveis para o programa, assegurando que os investimentos e iniciativas das empresas se alinhem com os objetivos estabelecidos, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento económico dentro do contexto nacional.
As operações financeiras previstas neste programa têm como objetivo apoiar e financiar investimentos que se enquadrem em categorias específicas, as quais deverão ser avaliadas com base no mapa de investimento submetido pela empresa à Instituição de Crédito. Estas categorias abrangem áreas essenciais para a promoção de práticas mais sustentáveis e eficientes, alinhadas com as necessidades e desafios ambientais atuais. As áreas elegíveis para apoio incluem:
A empresa interessada poderá apresentar a sua candidatura para o programa junto de uma instituição de crédito, que pode ser um banco comercial aderente, ou então de uma sociedade de garantia mútua (SGM), dependendo da sua preferência ou da modalidade de apoio que melhor se enquadre às suas necessidades. A escolha da instituição financeira será fundamental para o processamento do pedido, uma vez que essas entidades são responsáveis por avaliar as condições de financiamento, bem como garantir que os requisitos estabelecidos pelo programa sejam cumpridos de forma rigorosa.
As instituições de crédito aderentes desempenham um papel crucial no fornecimento de apoio financeiro, enquanto as sociedades de garantia mútua oferecem a garantia necessária para reduzir o risco associado ao financiamento, proporcionando um acesso mais facilitado ao crédito. A lista das instituições de crédito aderentes será fornecida, permitindo à empresa escolher a entidade que mais se adequa aos seus objetivos e características específicas.
As entidades ou instalações em questão encontram-se localizadas dentro dos limites do território nacional, abrangendo toda a área geográfica definida pelas fronteiras de Portugal. Este posicionamento em território nacional implica que todas as operações, atividades e serviços prestados se realizam em conformidade com a legislação, regulamentação e políticas públicas do país, estando sujeitas à supervisão e fiscalização das autoridades competentes.
A localização dentro do território nacional é um critério importante, uma vez que determina o âmbito de atuação dessas entidades, bem como as condições legais e fiscais às quais estão sujeitas.
A dotação global da Linha de Apoio ao Turismo + Sustentável é de 50 milhões de euros, um valor destinado a apoiar projetos que promovam a sustentabilidade e a inovação no setor turístico.
O apoio financeiro poderá atingir um valor máximo de até 750.000€ por empresa, dependendo da natureza do projeto e das condições estabelecidas no âmbito do programa de financiamento. Este limite visa garantir que as empresas possam obter um montante suficiente para realizar investimentos significativos, ao mesmo tempo que mantém um equilíbrio adequado com os objetivos de sustentabilidade e as exigências do programa. O valor do financiamento atribuído será determinado com base na análise detalhada da empresa, das suas necessidades de investimento e do impacto potencial do projeto na sua atividade, respeitando sempre o teto máximo estipulado de 750.000€.
O prazo global de financiamento refere-se ao período máximo acordado para a totalidade da operação de financiamento, isto é, o tempo que o beneficiário tem para reembolsar o montante financiado. Este prazo poderá ser de até 180 meses, o que corresponde a 15 anos, permitindo assim uma maior flexibilidade para o pagamento das prestações ao longo de um período prolongado. O prazo de 180 meses foi definido de forma a garantir que os beneficiários possam gerir os seus compromissos financeiros de maneira equilibrada, adequando os pagamentos à sua capacidade económica e à natureza do projeto financiado. Ao estabelecer este prazo máximo, é possível atender a diferentes necessidades de financiamento, promovendo a sustentabilidade e a viabilidade das operações de crédito. O período de 15 anos também oferece a possibilidade de condições mais favoráveis para a amortização do capital, uma vez que os pagamentos mensais serão distribuídos por um longo intervalo de tempo.
O prazo de financiamento poderá ser estabelecido por um período máximo de até 48 meses, o que corresponde a 4 anos. Este intervalo de tempo oferece uma duração relativamente curta para o reembolso do montante financiado, sendo ideal para projetos ou operações que necessitam de uma amortização mais rápida. O período de 4 anos foi definido com o objetivo de permitir que o beneficiário pague o financiamento de forma mais célere, enquanto garante condições financeiras viáveis, ajustadas à sua capacidade de pagamento. Com um prazo de 48 meses, as prestações mensais podem ser mais elevadas, dado que o montante a ser reembolsado será dividido por um número reduzido de meses. Este prazo pode ser particularmente vantajoso para projetos que gerem retorno financeiro rápido ou que estejam focados em investimentos de curto a médio prazo, proporcionando uma solução de financiamento mais ágil e eficiente.
O prazo estabelecido para a operação é de 12 meses, ou seja, um ano, durante o qual o beneficiário deverá cumprir com as condições acordadas no que diz respeito à utilização do financiamento. No entanto, este prazo poderá ser prorrogado, caso o montante total disponível na Linha de Crédito não seja totalmente utilizado dentro do período inicialmente previsto. A prorrogação do prazo será comunicada através de um anúncio formal do Banco de Portugal (BPF), que informará as partes envolvidas sobre a extensão do período e as novas condições associadas. A possibilidade de prorrogação surge como uma forma de flexibilizar o processo e permitir que os beneficiários possam usufruir do financiamento disponível por mais tempo, caso o montante inicialmente atribuído não seja esgotado no prazo de 12 meses. Este mecanismo visa assegurar que as operações possam ser concluídas com êxito, sem pressões excessivas de tempo, respeitando as necessidades específicas de cada projeto ou empresa.
A garantia mútua máxima que pode ser concedida no âmbito deste financiamento poderá atingir até 80% do valor total do crédito solicitado. Isso significa que a instituição que oferece a garantia mútua poderá cobrir uma parte significativa do risco associado ao financiamento, assumindo uma responsabilidade de até 80% do montante em questão. Este mecanismo de garantia tem como objetivo proporcionar uma maior segurança tanto para o beneficiário do financiamento, como para a entidade financeira que concede o crédito, minimizando o risco de incumprimento. A possibilidade de uma garantia mútua até 80% é especialmente vantajosa para as empresas que, por diversas razões, possam ter dificuldades em apresentar garantias suficientes para obter o crédito de forma tradicional, oferecendo assim uma alternativa mais acessível ao financiamento. Este percentual máximo de garantia é uma medida que visa apoiar a viabilidade e a concretização de projetos que, de outra forma, poderiam enfrentar limitações em termos de acesso a crédito.
A contragarantia fornecida pela FCGM (Facilidade de Contragarantia Mútua) poderá cobrir até 80% do valor total da operação de garantia. Isto significa que, caso o beneficiário do financiamento não consiga cumprir com as suas obrigações, a FCGM poderá assumir até 80% do valor da dívida, fornecendo uma cobertura adicional à garantia mútua. Esta contragarantia tem como principal objetivo reduzir o risco para as instituições financeiras, proporcionando-lhes uma maior confiança na concessão de crédito, especialmente em situações onde o risco de incumprimento possa ser mais elevado. Ao disponibilizar até 80% de contragarantia, a FCGM contribui para aumentar a acessibilidade ao financiamento, permitindo que as empresas obtenham condições mais favoráveis, sem comprometer as suas garantias reais. O apoio da contragarantia assegura, assim, que o sistema de crédito permaneça equilibrado e que as empresas tenham acesso a uma maior capacidade de financiamento, mesmo em casos de maior risco financeiro.
As Instituições de Crédito poderão cobrar ao cliente uma comissão fixa para a estruturação e montagem da operação, que corresponde ao valor acordado para cobrir os custos administrativos e operacionais associados ao processo. Esta comissão poderá atingir um máximo de 0,25% do valor envolvido na operação, de acordo com os termos estabelecidos no contrato e com a política interna de cada instituição.
A comissão de estruturação e montagem da operação é uma prática comum no setor financeiro e visa compensar os custos de análise e organização da operação financeira.
Por outro lado, as Sociedades de Garantia Mútua, que atuam no âmbito da concessão de garantias para apoiar as operações financeiras, não cobrarão qualquer valor ao cliente pela emissão da garantia em si.
No entanto, estas entidades poderão cobrar uma comissão adicional pela gestão e manutenção da garantia ao longo do período de vigência, esta comissão de garantia será determinada conforme as condições acordadas previamente entre as partes, de acordo com a natureza do serviço prestado e os riscos envolvidos na operação.
A abordagem empreendedora tem o poder de transformar objetos simples e do dia-a-dia em oportunidades únicas e valiosas. Ao invés de se focar exclusivamente no produto em si, um empreendedor bem-sucedido compreende que o verdadeiro êxito está nos benefícios que esse produto pode trazer para os consumidores, seja na solução de um problema ou na melhoria da sua qualidade de vida. Quando nos concentramos nestes benefícios, conseguimos estabelecer conexões genuínas e duradouras com o público, criando um vínculo de confiança e fidelidade.
Essa visão estratégica permite não só identificar soluções inovadoras para os desafios do mercado, mas também gerar uma necessidade exclusiva, que apenas o produto ou serviço em questão pode satisfazer, tornando-o essencial e insubstituível. Desta forma, a abordagem empreendedora cria um impacto significativo no mercado, destacando-se pela sua capacidade de identificar e explorar o verdadeiro valor dos recursos disponíveis.
As prestações a pagar são fixas e constantes ao longo do período de financiamento, sendo todas de igual valor. A periodicidade de pagamento pode variar consoante o acordo estabelecido, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme as necessidades e a capacidade financeira da empresa beneficiária.
Esta flexibilidade na escolha da periodicidade visa permitir que as empresas possam ajustar os pagamentos de acordo com o seu fluxo de caixa e com a natureza da sua atividade, garantindo um melhor equilíbrio financeiro e uma gestão mais eficiente das suas obrigações. O valor de cada prestação será mantido constante durante todo o período de amortização, permitindo uma previsibilidade financeira para a empresa.
A comissão de garantia, que ficará a cargo do beneficiário, será calculada sobre o valor garantido e terá em conta vários fatores, incluindo o rating da empresa, a sua tipologia e o prazo da operação em questão. Este cálculo é feito de forma a refletir o risco associado à empresa, o tipo de negócio que desenvolve e a duração da garantia.
Ainda assim, a comissão não poderá, em caso algum, exceder os limites máximos estabelecidos nas condições definidas para a linha de crédito, assegurando que o custo total da garantia se mantém dentro dos parâmetros previamente acordados e estipulados.
Até 20% do valor total financiado poderá ser convertido em subvenção não reembolsável, ou seja, uma parte do financiamento poderá ser isenta de reembolso, dependendo das condições do projeto e do plano de investimento da empresa. Esta conversão em subvenção visa apoiar as empresas de forma mais direta, aliviando o impacto financeiro do reembolso do empréstimo.
No entanto, para operações que se enquadrem especificamente no plano de prevenção, monitorização e contingência para situações de seca na NUT II Algarve, o valor da subvenção poderá ser aumentado até um máximo de 30% do valor financiado, reconhecendo a necessidade de apoiar de forma mais substancial projetos que abordem a gestão de recursos hídricos e a adaptação às condições climáticas na região do Algarve. Este aumento na subvenção reflete a prioridade dada à implementação de medidas que promovam a resiliência e sustentabilidade ambiental em áreas mais vulneráveis a situações de seca prolongada.
– Situação fiscal e contributiva regularizada à data da conversão.
– O apoio concedido não deve ultrapassar os limites máximos de auxílios de Estado.
– A confirmação, a ser realizada pelo Turismo de Portugal, deverá garantir que todos os requisitos e condições estipulados para o apoio financeiro sejam cumpridos, no que se refere ao primeiro exercício económico completo (ano cruzeiro) após a data em que o investimento tenha sido concluído. Este processo de verificação tem como objetivo assegurar que o investimento foi implementado de acordo com os termos acordados e que os critérios exigidos para a execução do projeto foram integralmente respeitados. A análise do Turismo de Portugal será fundamental para avaliar a conformidade com as condições previstas, nomeadamente no que diz respeito ao impacto do investimento na atividade económica, a sua viabilidade financeira e o cumprimento dos prazos e objetivos inicialmente estabelecidos.
No que respeita à operação, esta encontra-se sujeita a um conjunto de regimes e condições que regulam os apoios financeiros e as ajudas públicas a serem concedidas. Entre estes regimes, destacam-se o Regime de Auxílios de Minimis, o Regime de Isenção por Categoria (RGIC) e as Condições de Mercado. O Regime de Auxílios de Minimis estabelece um limite máximo de ajuda financeira que pode ser atribuída a uma empresa, sem que isso seja considerado uma distorção significativa da concorrência.
Já o Regime de Isenção por Categoria permite a concessão de auxílios sem necessidade de notificação prévia à Comissão Europeia, desde que se enquadrem nas condições estabelecidas para determinadas categorias de apoio. Por último, as Condições de Mercado referem-se ao quadro geral em que a operação se desenvolve, garantindo que as ajudas financeiras concedidas não alterem substancialmente as condições de concorrência no mercado, preservando a sua integridade.
Relativamente à conversão, o apoio estará exclusivamente associado ao Regime de Auxílios de Minimis.
Este regime visa assegurar que as ajudas concedidas para a conversão, transformação ou adaptação de atividades empresariais respeitem os limites máximos de financiamento previstos, de forma a evitar distorções no mercado e a promover uma concorrência leal entre as empresas. O regime de Minimis é utilizado para garantir que as pequenas ajudas não sejam consideradas ajudas estatais significativas, mantendo assim a competitividade e o equilíbrio entre os diferentes agentes económicos.